Manaus
Justiça barra ampliação do horário de funcionamento das feiras em Manaus
Sindicato dos Feirantes alegou que o horário das 4h às 10h compromete o abastecimento de gêneros alimentícios que estão sendo descartados, tendo em vista os produtos são perecíveis
O pedido do Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes de Manaus para estender até as 13h o horário de funcionamento das feiras e mercados foi rejeitado pelo juiz plantonista Manuel Amaro.
Desde o dia 23 de janeiro, está em vigência o Decreto n. º 43.303, do Governo do Amazonas, que estabeleceu o horário de funcionamento de 4h às 10h como medida para conter o avanço dos casos de Covid-1o no estado.
Em seu despacho, o magistrado citou artigo 2°, inciso XXII do Decreto nº 43.303 e disse que o dispositivo se insere no âmbito princípio da discricionariedade (livre escolha) na administração pública, a qual o gestor público deve agir dentro do que a lei o autoriza.
Por sua vez, ao ingressar com o recurso, o Sindicato dos Feirantes alegou que o horário estipulado no decreto compromete o abastecimento de gêneros alimentícios que estão sendo descartados, tendo em vista os produtos são perecíveis, exigindo mais tempo para sua distribuição.
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