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Manaus

Juiz suspende remoção de flutuantes no Tarumã-Açu em Manaus; só estruturas abandonadas devem ser retiradas

Processo aguarda manifestação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para decisão definitiva.

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O juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente Glen Hudson Paulain Machado deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para manter a remoção de flutuantes abandonados no Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, e suspender a ordem de remoção e desmonte dos demais tipos de estruturas, até ulterior manifestação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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A decisão publicada no site do Tribunal de Justiça do Amazonas.

A decisão foi publicada hoje o processo foi encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal De Justiça do Amazonas, para, no prazo de até 60 dias, promover as ações necessárias ao cumprimento ordenado e menos traumático da sentença proferida nos autos.

A DPE-AM entrou com um novo requerimento para tentar suspender a decisão que determinou a retirada de mais de novecentos flutuantes do Tarumã-Açu, margem esquerda do Rio Negro. O processo de desmonte e destruição das estruturas está previsto para iniciar na próxima semana. O documento da DPE foi protocolado junto ao processo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).

No pedido, a defensoria solicitou ainda que os autos sejam transferidos para a Comissão de Conflitos Fundiários, órgão criado pela Corte em 2023 para mediar disputas rurais ou urbanas de natureza coletiva a fim de evitar o uso da força bruta durante ações de reintegração de posse. O documento ressalta que embora a remoção do grupo seja “legal e legítima, é involuntário e muitas vezes traumático”.

“O caso em tela, embora não se enquadre como uma ação possessória propriamente dita, configura verdadeira situação de despejo coletivo, devendo naturalmente se submeter às normas gerais de devido processo legal e à regularização específica fixada pelo CNJ”, registra o requerimento da DPE.

Segundo os argumentos da Defensoria, os flutuantes do Tarumã servem não apenas como moradia para a população ribeirinha, mas também como fonte de subsistência, abrigando pequenos negócios – como restaurantes, bares, e pousadas, que contribuem para o sustento de inúmeras famílias locais.

“A remoção repentina dessas estruturas representaria não apenas a perda desses estabelecimentos, mas também o colapso de toda uma cadeia de suprimentos e serviços”, assinala o documento, assinado pelo defensor Carlos Almeida.

A Defensoria pediu a suspensão do cumprimento da sentença até que haja participação da Comissão no processo.


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