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Manaus

Conselheiro do TCE-AM suspende Resolução que impedia processo de licenciamento de flutuantes no Tarumã-Açu

Decisão diz que órgãos do governo do Amazonas estão recebendo repasses , “contudo, permanecendo inertes” diante da necessidade de criação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

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O conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) Mário Costa Filho concedeu medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 07/2022 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos do Amazonas (CERH/AM) que impedia a emissão de licenças ambientais para construção e instalação de flutuantes no rio Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus.

conselheiro-do-tce-am-suspendeA liminar foi concedida em uma Representação da Associação dos Flutuantes do Rio Tarumã-Açu (Afluta), que alegou que a Resolução 07/2022 foi consequência da determinação da Justiça na Ação Civil Pública 0056323- 55.2010.8.04.0012, que além de determinar a retirada dos flutuantes que poluem a área, também determinou a implantação do Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu, “que deveria ocorrer mediante contratação de pessoa jurídica para a elaboração do plano de manejo”.

O conselheiro diz que identificou que o projeto de manejo teve o financiamento de R$ 1,1 milhão, realocados do Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema). Segundo ele, a a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) estão recebendo os repasses do governo, “contudo, permanecendo inertes diante da necessidade de criação do plano”.

“Dessa feita, identifico possíveis indícios de irregularidades na condução desses atos, diante da inércia na criação do plano de manejo (Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu), motivo pelo qual se faz necessária a suspensão do ato com urgência a fim de evitar danos ao erário, ao interesse público diante da lesividade ao patrimônio público decorrente da vigência da Resolução CERH-AM 07/2022”, diz a decisão.

A decisão manda citar os responsáveis para que adotem as providências necessárias para o cumprimento da decisão, “bem como, para que apresentem documentos e/ou justificativas, caso entendam necessário complementar a instrução processual para julgamento meritório, de forma a exercitar em sua plenitude o exercício de seu direito de defesa”.

Em abril de 2022, o CERH/AM decidiu suspender por 24 meses, prorrogáveis por igual período, ou até que o plano de gestão da área fosse aprovado, a emissão de novas licenças ambientais pelo Ipaam para construção e instalação de flutuantes e demais atividades consideradas com potencial poluidor/degradador na Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu.

A medida visava impedir que novos flutuantes se instalassem no local antes que o Plano da Bacia Hidrográfica do Rio Tarumã-Açu fosse aprovado. O Plano poderia tornar possível um diagnóstico ambiental do rio e da orla, e, assim, definir usos múltiplos, estabelecer zoneamento e suas regras. A ideia era impedir a ocupação ilegal até a conclusão dos estudos técnicos.

No dia 20 de março deste ano, o juiz da Vara Especializada do Meio Ambiente Glen Hudson Paulain Machado deferiu parcialmente o pedido da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), para manter a remoção de flutuantes abandonados no Tarumã-Açu, na margem esquerda do Rio Negro, e suspender a ordem de remoção e desmonte dos demais tipos de estruturas, até ulterior manifestação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Veja a íntegra da medida cautelar.


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