Manaus
Concurso na Semef: MP vê conluio de Arthur com secretário Lourival Praia
A Portaria de instauração do inquérito foi assinada pelo promotor de Justiça Antonio José Mancilha, da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc) e publicada no Diário Oficial do MP-AM desta terça-feira.
O Ministário Público do Amazonas (MP-AM) instaurou o Inquérito Civil nº 039.2019.000137 para apurar “as condutas dolosas, caracterizadoras de improbidade administrativa, por violação dos princípios da moralidade, da eficiência e da legalidade, consistentes no conluio havido entre o prefeito de Manaus, Arthur Neto, e (o secretário municipal de Finanças) Lourival Litaiff Praia, para fins de realizar concurso público, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Seminf), propositalmente, em desacordo com as decisões da 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Manaus (Processo nº 3379300.36-2003-5-11-0005) e do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Ação Direta de Constitucionalidade – ADI 001747- 80.2012.8.04.0000), ambas transitadas em julgado”.
A Portaria de instauração do inquérito foi assinada pelo promotor de Justiça Antonio José Mancilha, da 57ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (Prodihc) e publicada no Diário Oficial do MP-AM desta terça-feira, dia 23 de julho. O promotor considera que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, praticando atos visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele “previsto na regra de competência, ex vi do inciso I do art. 11 da Lei n. 8.429/1992”.
Na ADI 001747- 80.2012.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) declarou inconstitucionais artigos da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman) que transformaram em cargos as funções desempenhadas por servidores que pertencentes ao regime especial. Em 2013, foram modulados os efeitos da decisão, conferirindo prazo de um ano, para que o Município de Manaus desfizesse o vínculo de servidores ilegalmente contratados.
O Município de Manaus ingressou com recurso, argumentando que somente cumpriria o prazo de um ano após o trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal. Em 09/05/2016 ocorreu o trânsito em julgado, sem que o município, ao longo de quase três anos, tenha tomado qualquer medida para o efetivo cumprimento da decisão do Tjam.
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