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Economia

Veja quais são as doenças que mais afastaram trabalhadores pelo INSS em 2023

INSS já concedeu mais de 1,1 milhão de benefícios por incapacidade temporária em 2023

Quase metade dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no primeiro semestre deste ano foram auxílios por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Entre janeiro e junho, foram 1.108.073 benefícios liberados, tendo como principais causas de afastamento doenças como tumores e problemas ósseos.

 

Os dados são do Ministério da Previdência Social, e representam um total de R$ 1.9 bilhão concedido, numa média de R$ 1.802,94 por benefício.

Os pedidos incluem tanto o auxílio-doença previdenciário — quando o segurado contrai uma doença sem relação com sua função profissional — quanto o acidentário, concedido para o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou foi acometido por uma doença ocupacional, contraída ou agravada por seu trabalho.

 

Os números do INSS de julho ainda não foram apurados, mas, de acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a doença que mais afastou trabalhadores de seus postos até o mês passado foi o mioma — tumor benigno no útero que atinge principalmente mulheres na fase reprodutiva.

Segundo o Ministério da Saúde, a causa é desconhecida, mas o crescimento do tumor depende de fatores hormonais. O tratamento vai desde o uso de medicamentos até cirurgias, inclusive com a possibilidade de retirada integral do útero.

Conselheiro responsável pela Câmara Técnica de Medicina do Trabalho e Saúde do Trabalhador do Conselho Regional de Medicina do Rio (Cremerj), Ronaldo Vinagre explica que, apesar de não se tratar de uma doença ocupacional, o número alto de afastamentos por conta dos miomas tem relação direta com os sintomas:

— O mioma é um problema comum, fácil de ser diagnosticado e tratado. Para causar uma incapacidade temporária, estamos falando da versão mais grave, que causam sangramentos acompanhados de uma cólica similar à da menstruação, mas que pode ser mais forte — afirma.

 

Além disso, das dez doenças que mais tiraram trabalhadores de suas funções de janeiro a julho, sete são problemas ósseos e de coluna. Transtornos dos discos lombares, por exemplo, afastaram 21,3 mil segurados. O problema, causado principalmente por hérnias de disco ou compressões da medula, faz a pessoa sentir fortes dores nas costas.

Vinagre analisa ainda que, da lista, só duas doenças não têm ligação com funções de trabalho: os miomas e os cálculos na vesícula. Já os outros transtornos podem se ocupacionais, dependendo da profissão:

— A hérnia na virilha, por exemplo, pode ser congênita, mas pode ser causada por algo que é ligado ao esforço. Trabalhadores que carregam peso podem desenvolver o problema, tanto que empresas mais comprometidas exigem o uso de coletes próprios para prevenção — afirma Vinagre: — Mas para afirmar de fato que se trata de um problema ocupacional, é preciso entender o local de trabalho da pessoa e o tipo de função que ele tem.

Como dar entrada?

O benefício por incapacidade temporária é concedido para o trabalhador que comprove estar incapaz para o trabalho por conta de um problema de saúde. Os primeiros 15 dias de afastamento das funções são de responsabilidade do empregador, e o benefício do INSS começa a ser contado a partir do 16º dia.

Para entrar com o pedido, o segurado deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, clicar em “Pedir Benefício por Incapacidade” e seguir os passos indicados. É preciso ter em mãos o número do CPF.

Além disso, é possível dar entrada no benefício sem perícia, apenas com análise de documentos, sem perícia médica. Isso é possível com o envio de laudos e atestados pela plataforma, no sistema conhecido como Atestmed.

A documentação médica para fins previdenciários deve conter:

Nome completo do segurado
Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s). Esta data não pode ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente
Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis
Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
Prazo estimado de afastamento necessário, preferencialmente em dias

O segurado que já tiver uma perícia física agendada numa agência pode optar pelo envio de documentos. Será garantida a data do primeiro requerimento, desde que o exame presencial esteja marcado para daqui a mais de 30 dias.

Quem sofre acidente de trabalho também pode usar o sistema Atestmed. Vale destacar, porém, que a concessão de benefício por incapacidade temporária acidentário por meio de documentos é condicionada à apresentação de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador.

As informações são do Extra.


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