Economia
Teatros, hotéis e casas de show não terão que reembolsar cliente em caso de cancelamento até o fim do ano
MP deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. O texto reedita itens de uma lei do ano passado que venceu no final de 2020.
Diante do agravamento da pandemia da Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira uma Medida Provisória (MP) que prorroga regras para o cancelamento e adiamento de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura até o final deste ano.
Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a MP deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira. O texto reedita itens de uma lei do ano passado que venceu no final de 2020.
De acordo com a medida, em caso de cancelamento, as companhias responsáveis não precisam reembolsar consumidores pelo cancelamento de eventos — como shows, sessões de cinema e peças de teatro — e reservas de hotéis. As empresas de cultura e turismo poderão remarcar, disponibilizar créditos ou fazer outro tipo de acordo com os clientes.
O prazo de utilização dos créditos deve ocorrer no máximo em um ano, ou seja, até 31 de dezembro do ano que vem.
Essas operações terão que ser realizadas sem custo adicional, como taxa ou multa, desde que a solicitação seja feita no prazo de 90 dias. Caso a escolha seja pela disponibilização de crédito, ele poderá ser utilizado no prazo de 12 meses. Os eventos também só poderão ser remarcados dentro do mesmo prazo.
O texto anterior, que será prorrogado, determina que “na hipótese de impossibilidade de ajuste”, a empresa deverá restituir o valor, com atualização pela inflação, no prazo de um ano.
De acordo com o Ministério do Turismo, “a MP concretiza, diante do grave cenário enfrentado pelos setores de turismo e cultura, modificações convenientes e oportunas na Lei nº 14.046, de 2020, prezando pela saúde das empresas dos setores em questão e mantendo os mecanismos de defesa do consumidor constantes da lei alterada, tendo em vista que as prorrogações pretendidas continuam a beneficiar o consumidor”.
Além disso, a pasta ressalta que “artistas, palestrantes e outros profissionais contratados até 31 de dezembro de 2021 que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência da pandemia da Covid-19, estão dispensados de reembolsar imediatamente os valores ao consumidor, desde que o evento seja remarcado para até 31 de dezembro de 2022”.
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