Economia
TCU: detecta falha no controle da Lei de Informática na Zona Franca de Manaus
Pelo menos até o ano passado, o programa não contava com rotina de monitoramento e avaliação de resultados, a despeito de a lei que o instituiu ter sido publicada há 27 anos (Lei 8.387/1991), diz auditoria.
A estratégia nacional de ciência, tecnologia e inovação não pode ser considerada central na retomada de crescimento do País. Essa é uma das conclusões de auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e outros órgãos e entidades federais. O trabalho teve o objetivo de identificar os atores e os motivos para o baixo posicionamento do Brasil nos rankings de inovação.
A principal constatação do Tribunal foi ausência de estrutura de coordenação das políticas federais de fomento à inovação. As atribuições de coordenação das políticas públicas federais de inovação no setor produtivo não estão claramente definidas entre o MCTIC e outros ministérios. Além disso, os normativos federais não definem como deve ocorrer a coordenação da política nacional com as políticas setoriais de inovação.
Constatou-se que parte das iniciativas analisadas não possui histórico de avaliação. Por exemplo, em resposta ao Ofício de Requisição 1-203/2018, o MDIC informou, em referência à Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (LIZFM) , que “historicamente não foram monitorados indicadores referentes à LIZFM”. Consignou, por obstante, que em 2017 foi contratado consultor para propor uma metodologia de acompanhamento de resultados, o que resultou na criação de uma série de indicadores e métricas (peça 70) .
O que se observa, a partir das respostas recebidas, é que o programa não conta com rotina de monitoramento e avaliação de resultados, a despeito de a lei que o instituiu ter sido publicada há 27 anos (Lei 8.387/1991) .
Ainda nesse contexto, muito embora o TCU tenha recomendado à Casa Civil da Presidência da República que adotasse providências para que os Ministérios e entidades gestores de políticas públicas baseadas em renúncias tributárias monitorassem e avaliassem os resultados e os impactos destas no mercado (item 9.3.2 do Acórdão 3.695/2013-P) , e cientificado a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) , o MCTIC, o MDIC e o Ministério da Fazenda a respeito da omissão na realização de avaliações bienais de resultados e impactos técnicos e econômicos da LIZM (itens 9.11 a 9.14 do Acórdão 3.695/2013-P) , até a presente data, cinco anos após decisão do Tribunal, os gestores ainda não apresentaram ao Tribunal evidências de que as avaliações bienais previstas no art. 2º, § 16, da Lei 8.387/1991, estão sendo realizadas.
O Tribunal também verificou que a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, de 2016 a 2022, não preenche os requisitos para ser considerada como eixo central das estratégias de retomada de crescimento do País. Ela não pode ser considerada estratégia de inovação de longo prazo, o que abrangeria o período de 10 a 20 anos.
Por fim, o TCU constatou falhas no monitoramento e avaliação das iniciativas federais de fomento à inovação. Elas compreendem inexistência de histórico de avaliação, ocorrência de diferentes estágios de maturidade dos processos de monitoramento e avaliação e ausência de indicadores de impacto das políticas.
O Tribunal concluiu que as constatações tornam impossível verificar o alcance dos objetivos e o impacto das ações destinadas ao fomento à inovação. Além disso, a manutenção desse padrão de monitoramento e avaliação implicaria risco de desperdício de recursos e perda de oportunidade para aprimoramento das iniciativas existentes.
Em consequência dos trabalhos, a Corte de Contas recomendou à Casa Civil da Presidência da República uma série de medidas para promover o alinhamento e a consistência das políticas públicas de fomento à inovação no setor produtivo.
A relatora do processo é a ministra Ana Arraes.
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