Economia
TCU: benefícios tributários para Sudam e Sudene devem ter adequação orçamentária e financeira
O TCU avaliou a adequação de benefícios tributários concedidos a empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudam e da Sudene.
O Tribunal de Contas da União (TCU) avaliou a adequação de benefícios tributários concedidos a empreendimentos prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Esses benefícios são decorrentes da Lei 13.799/2019 que abrangeu, entre outras medidas, a redução de imposto de renda para empreendimentos dos setores da economia prioritários para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação da Sudene e da Sudam.
Para o Tribunal, as leis que concedem ou ampliam incentivos ou benefícios de natureza tributária com consequente renúncia de receita dependem da devida adequação orçamentária e financeira. Em função disso, o TCU comparou a norma com parâmetros como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
A conclusão dos trabalhos levou ao entendimento de que foram instituídos mecanismos de renúncias de receitas sem adequação orçamentária e financeira. Porém, o Tribunal constatou que os órgãos envolvidos já iniciaram a adequação dos procedimentos às exigências da LRF, a exemplo de medidas compensatórias.
Em função disso, a Corte de Contas emitiu determinações e alertas que, somados às medidas já adotadas pelos órgãos, deverão regularizar os procedimentos de compensação financeira pela renúncia de receitas.
Uma das determinações prevê que o Ministério da Economia, a Sudene e a Sudam somente concedam direitos de fruição de benefícios previstos na Lei 13.799/2019 quando forem implementadas as condições de eficácia de renúncia de receitas previstas na LRF.
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