Economia
Suframa prorroga inscrições para projetos de apoio ao turismo no Amazonas
A iniciativa atende às ações estratégicas da Suframa voltadas à identificação, atração e estímulo de investimentos, sobretudo, no segmento turístico, com destaque para o Plano Nacional de Turismo 2019-2022.
A Suframa prorrogou nesta semana, por meio do 1º Termo Aditivo ao Edital de Seleção Nº 5/2019, o período de inscrições para que órgãos ou entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como organizações da sociedade civil, apresentem propostas de apoio a atividades turísticas no Amazonas. Originalmente fixado no dia 8 de agosto, o prazo agora foi estendido até o dia 1º de outubro.
A iniciativa atende às ações estratégicas da Suframa voltadas à identificação, atração e estímulo de investimentos, sobretudo, no segmento turístico, com destaque para o Plano Nacional de Turismo 2019-2022, o Plano Estratégico da SuframaU 2010 e o Plano Diretor da Suframa 2017-2025, bem como os critérios de aplicação de recursos orçamentários e financeiros destinados a convênios no âmbito da Autarquia.
As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas via e-mail pelo endereço eletrônico “gt.turismo@suframa.gov.br”, com o título “Proposta”, contendo a seguinte documentação: ficha de inscrição preenchida, constante no site institucional da Suframa, no endereço eletrônico www.suframa.gov.br (Anexo B); Minuta de Projeto preenchida em conformidade com o roteiro constante no Anexo C; Lei de constituição e/ou, conforme o caso, ato constitutivo devidamente arquivado no órgão competente (cópia); Documento oficial de identidade com foto do dirigente do órgão ou da entidade (cópia); Documento que comprove os poderes de representação do dirigente (cópia); e Declaração de veracidade das informações prestadas assinada pelo dirigente, conforme modelo disponível no Anexo D (cópia).
As propostas selecionadas pela Autarquia comporão um repositório institucional que poderá servir de etapa de prospecção para futura seleção de projetos aptos a receberem recursos financeiros, oriundos de transferências voluntárias da União. A seleção exclui pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado com fins lucrativos.
Vale ressaltar que tanto o Edital quanto o Termo Aditivo encontram-se disponíveis para consulta no site da Suframa, por meio do link (site.suframa.gov.br/assuntos/publicacoes/turismo).
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