Economia
STJ: indenização do DPVAT pode ser dividida por mais beneficiários em caso de morte do segurado
Os juízes entenderam que, ainda que haja outros beneficiários, é possível que um deles exija o pagamento integral da indenização.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização do seguro DPVAT poderá ser paga em cota-parte se houver mais de um beneficiário após a morte do segurado.
A autora da ação é uma das filhas do segurado falecido em um acidente e que ajuizou ação com o objetivo de receber integralmente os R$ 13,5 mil de indenização. Em outras instâncias da Justiça, os juízes entenderam que, ainda que haja outros beneficiários, é possível que um deles exija o pagamento integral da indenização.
Mas a 3ª Turma reformou esse entendimento e restringiu o pagamento apenas à cota de cada um dos beneficiários. Apesar disso, dois ministros da côrte votaram pela tese de que a indenização por morte seria indivisível e, por isso, não poderia ser paga parceladamente. Para a maioria, no entanto, prevaleceu o argumento de que cabe a divisão.
A partir da vigência da Lei 11.482/2007, a indenização do seguro obrigatório DPVAT no caso de morte é paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros da vítima, segundo a ordem de vocação hereditária. No caso concreto analisado pelo STF, o valor seria dividido entre seis beneficiários.
Beneficiário deve reclamar sua parte
Para o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, os valores pagos pelo DPVAT podem ser fracionados sem descaracterizar sua natureza física ou econômica. Portanto, é possível o pagamento da cota-parte de cada beneficiário. Além disso, no caso de mais de um beneficiário, o pagamento da indenização será feito a cada um que reclamar sua parte.
O ministro Cueva acrescentou ainda que a seguradora gestora do DPVAT não deverá se apropriar do valor não reclamado pelos herdeiros, já que o montante pertence “ao fundo mutual, o qual possui destinação social específica”.
Mudança de seguradora
Os pedidos de indenização por acidentes de trânsito não estão mais sob responsabilidade da Seguradora Líder e não poderão ser solicitados nas agências dos Correios. Se o acidente aconteceu a partir do dia 1º de janeiro de 2021, é preciso procurar a Caixa Econômica Federal, nova gestora do seguro DPVAT.
Os pedidos de indenização do seguro obrigatório DPVAT envolvendo os sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2020 serão pagos pela Seguradora Líder e ainda poderão ser entregues pelas agências de Correios, não havendo qualquer impacto para as vítimas e beneficiários.
Para os novos pedidos, a Caixa lançou um aplicativo para receber as comunicações de acidente e os pedidos de indenização.
Com informações do Extra.
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