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Economia

STF decide que saldo do FGTS deve ser corrigido pelo índice que mede a inflação

A União, após acordo com centrais sindicais, defendeu a manutenção da remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma atual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira, 12, o julgamento que discute a correção monetária dos saldos do FGTS. Há, por enquanto, três posições distintas: quatro votos para determinar que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança com efeitos somente a partir da decisão do STF, conforme sugeriu o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso; dois para manter a remuneração atual; e um para manter a forma atual desde que a correção alcance o IPCA. Não há nenhum voto para determinar o pagamento retroativo dos saldos atualizados desde 1999. As informações são do Estadão.

 

Os sete ministros que já votaram foram contra pagar os saldos atualizados desde 1999, cenário que causaria o maior impacto para os cofres públicos. Portanto, já foi formada maioria nesse ponto.

Barroso propôs nesta quarta, no início da sessão, adiar o início de vigência da correção monetária do FGTS para 2026 devido à tragédia no Rio Grande do Sul. Antes, ele havia votado para que os saldos fossem atualizados a partir de 2025.

A União, após acordo com centrais sindicais, defendeu a manutenção da remuneração das contas vinculadas do FGTS na forma atual em valor que garanta, no mínimo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com efeitos somente a partir da decisão do STF (sem pagamento retroativo).
STF voltou a julgar nesta quarta a correção do saldo do FGTS Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

O governo estima impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos caso o cenário defendido por Barroso se confirme. Se o STF mandar corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, a estimativa de impacto para os cofres públicos seria significativamente maior, de até R$ 295,9 bilhões.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR). Segundo o partido Solidariedade, que propôs a ação, desde 1999 esse índice rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores. A legenda pede que esse cálculo seja substituído por algum índice ligado à inflação.
Os votos desta quarta

O ministro Cristiano Zanin votou para manter a correção do FGTS na forma atual. Para ele, o fundo “não configura direito ao crédito” e “deve ser considerado em sua inteireza, e não como uma espécie de investimento do trabalhador”. Ele ponderou que, se o colegiado declarar a inconstitucionalidade da correção na forma atual, ele irá aderir à proposta do governo para corrigir os saldos pelo IPCA.

“Deve prevalecer a tradicional jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade do poder Judiciário afastar critério de correção monetária escolhido pelo legislador com base em razões econômicas e monetárias”, afirmou o ministro.

Já o ministro Flávio Dino votou a favor da proposta do governo para manter a correção do FGTS na forma atual, desde que garanta, no mínimo, o IPCA.

Ele destacou que os depósitos do FGTS se tratam de um direito social, não só direito à propriedade. “O direito de propriedade não é absoluto, ele é intrinsecamente limitado pela função social. Esse mecanismo de correção do FGTS pode ignorar a função social? Me parece que não”, argumentou.

Dino ainda ressaltou a importância dos saldos do FGTS para o financiamento da habitação popular. “Para quem ganha mais, há contribuição maior do empregador, e esse dinheiro compõe o fundo com uma função social que beneficia os mais pobres”, disse.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para manter a correção na forma atual, a 3% ao ano mais a TR. Assim como Zanin, ele ponderou que, caso o colegiado declare inconstitucional o uso da TR para remunerar os depósitos, ele irá aderir à proposta do governo para pagar, no mínimo, o IPCA.

Ele argumentou que o FGTS tem “uma natureza híbrida, institucional, que tem dupla finalidade: a individual e a social”. E destacou que os depósitos do fundo são necessários para a construção de casas populares e que “qualquer alteração significativa nesse arcabouço normativo pode significar um prejuízo muito grande à habitação”.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e votou para corrigir os saldos do FGTS em índice que seja, no mínimo, igual ao da caderneta de poupança. Ele também sugeriu adiar o início dos efeitos da decisão para 2026. “Não me parece que seja possível cometer essa grave injustiça com os saldos que estão na conta dos trabalhadores brasileiros”, disse.

Entenda o caso

O STF discute a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do FGTS. O caso começou a ser julgado em 2014 após uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Segundo o partido, a correção pela TR, que possui rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação.

A discussão sobre o índice de correção foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de mais tempo para análise. O processo foi devolvido para julgamento em março deste ano. Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores.
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Além disso, a AGU defendeu que as contas do fundo devem garantir correção mínima que assegure o valor do IPCA, índice oficial da inflação no Brasil.

O FGTS visa proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS mais multa de 40% sobre o montante.

Dessa forma, o dinheiro depositado nas contas do fundo contam com juros de 3% ao ano, acréscimo de distribuição de lucros e a correção monetária pela TR. No entanto, a taxa opera perto de 0% e, assim, deixou de compensar a inflação brasileira.

Ou seja, os trabalhadores contam com um patrimônio que não acompanha os índices inflacionários, perdendo parte de seu poder de compra ao longo dos anos. Para entender melhor sobre o cálculo da Taxa Referencial, confira esta reportagem.

A AGU, por sua vez, defende que deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação.

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