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Economia

Receita federal abre programa para regularização de dívidas em até 50% do setor de eventos

O prazo de adesão para empresas que utilizaram indevidamente o Perse vai até 18 de novembro.

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A Receita Federal publicou na última sexta-feira (16) as regras do programa de autorregularização incentivado para as empresas que utilizaram indevidamente o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos). A adesão vai até 18 de novembro.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.210/2024, o programa oferece condições vantajosas para pagamento de dívidas de IRPJ/CSLL e PIS/Cofins referentes ao período de março de 2022 a maio de 2024.

Haverá descontos de até 100% sobre multas e juros de mora e exigência de entrada de 50% à vista, com o restante parcelado em até 48 meses.

Será possível reduzir até 50% do valor com a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido).

A abertura de um programa de autorregularização era uma exigência da lei que prorrogou o Perse , sancionada em maio pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A Receita já prevê que 2.339 empresas usam o Perse sem habilitação para ter acesso ao benefício fiscal e invejoso correspondência eletrônica alertando essas companhias.

O advogado Gustavo Basaglia Martins, especialista em Direito Tributário da Weiss Advocacia, afirma que, embora à primeira vista a adesão ao programa se mostre atrativo para os consumidores em face dos descontos, alguns cuidados que devem ser tomados.

O primeiro é a necessidade de confissão da dívida para que os subsídios sejam incluídos no programa. Isso significa que o financiamento de maneira expressa tem realizado os fatos geradores das obrigações tributárias que deram origem aos subsídios, o que pode impedir que certos aspectos da dívida sejam posteriormente considerados no Judiciário.

Outro aspecto, segundo Martins, é que, em caso de rompimento do parcelamento, o saldo remanescente poderá ser inscrito diretamente na dívida ativa e encaminhado para o ajuizamento de execução fiscal pela Fazenda Nacional.

“Ao final, com a medida, acredita-se que o governo conseguir atingir dois dos seus objetivos principais, que são a redução da judicialização do tema relativo ao Perse e o aumento da arrecadação federal”, afirma Martins.

Os advogados Artur Muxfeldt e Daniel Zugman, do BVZ Advogados, afirmam que o programa pode ser uma oportunidade atrativa de regularização para empresas que não estão discutindo judicialmente a questão.

“O uso indevido do Perse será uma das prioridades de fiscalização neste ano. Portanto, as empresas que não preenchem todos os requisitos exigidos pela Receita Federal e que não têm uma decisão judicial favorável estão expostas ao risco de sofrer autuação fiscal, caso não regularizem esses débitos”, afirma.

Entenda o que é o Perse

Como a legislação do Perse passou por diversas alterações nos últimos anos, é avaliar a situação específica de cada empresa para identificar os períodos em que ela cumpriu integralmente os requisitos.

Segundo os tributaristas, as principais discussões no Judiciário envolveram o benefício, como a exigência de inscrição no Cadastur (cadastro do Ministério do Turismo) e a revogação antecipada do incentivo, antes do prazo original que seria até 2027, seguem indefinidas.

Nos Tribunais Regionais Federais há decisões elaboradas e desfavoráveis ​​aos contribuintes. A expectativa é que as controvérsias sejam pacificadas somente nos Tribunais Superiores.

“Considerando a atual indefinição dos tribunais, a avaliação das chances de sucesso em uma eventual discussão judicial deve ser considerada antes da adesão ao programa”, afirmam os especialistas da BVZ.

Pela legislação atual, o Perse, criado de forma emergencial na pandemia da Covid-19, é válido até dezembro de 2026. A renúncia fiscal terá teto de R$ 15 bilhões.

A equipe econômica foi, inicialmente, solicitada à manutenção dos incentivos fiscais, sob o argumento de que o setor já se recuperou da pandemia e que o programa foi utilizado para fraudes e lavagem de dinheiro , como mostrou a Folha .

De acordo com a lei aprovada em maio, as empresas que estão sem regime de lucro real (com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano) não terão mais a desoneração do IRPJ e da CSLL a partir de 2025. Esse grupo continuará, no no entanto, se beneficia da alíquota zero do PIS e Cofins.

O Perse também está na lista de programas que devem ser declarados por meio da Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).


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