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Economia

Presentes de Natal: como não cair em ciladas nas compras de última hora

Na hora de escolher o presente de Natal, a dica principal é conhecer os seus direitos: garantias, prazos de entrega e política de troca.

O Procon Estadual do Rio de Janeiro lançou uma nova cartilha com uma série de orientações que buscam responder às dúvidas mais frequentes dos consumidores para as compras de fim de ano. Na hora de escolher o presente de Natal, a dica principal é conhecer os seus direitos: garantias, prazos de entrega e política de troca.

Com a disputa de lojas virtuais por prazos cada vez menores, ainda é possível comprar em sites nesta quarta-feira (22) e receber até o dia 24. Alguns e-commerces até destacam os produtos com envios nessas condições para atrair o consumidor. Mas às vezes a possibilidade é limitada a compras feitas com determinada forma de pagamento, que tem faturamento mais rápido. O consumidor, portanto, deve prestar atenção em todos os fatores.

No mais, evite clicar em anúncios aleatórios na internet, sempre preferindo acessar sites de lojas a partir de links compartilhados nas redes sociais oficiais das marcas. Antes de finalizar a compra, também é recomendável pesquisar o preço de cada produto em portais diferentes. Assim, você consegue saber se o preço do site em que você quer comprar está valendo a pena, continua no mesmo patamar ou se está bom demais para ser verdade.

Confira as orientações do Procon:

Compras em lojas físicas

Na hora de comprar presentes, é possível que você não acerte na cor ou tamanho das peças para presentear, mas saiba que nenhuma loja é obrigada a trocar produtos, a não ser que eles estejam com defeitos.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito a troca se não for possível substituir as partes com defeito do produto ou se o defeito não for consertado no prazo de trinta dias.

Neste último caso, você pode escolher receber o dinheiro de volta, trocar o produto defeituoso por um em bom estado ou abater proporcionalmente o preço.

Não esqueça a nota fiscal

A nota fiscal é o documento oficial que registra a compra de um produto. Caso o produto apresente algum defeito, a nota é a garantia. Ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, mesmo no caso de compras online.

Política de troca

Embora as empresas não sejam obrigadas a trocar produtos sem defeito, muitas lojas oferecem essa possibilidade. As regras para trocas devem estar expostas ao consumidor de forma clara, com todas as informações necessárias para a utilização do serviço.

Compras online

As regras para compras online são um pouco diferentes. O consumidor pode cancelar a compra por qualquer motivo em até sete dias, contando a partir do recebimento do produto. Assim, terá a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete.

Cuidados nas compras online

Todo final de ano, crescem as possibilidades de golpes na internet. Tenha cuidado, não se esqueça de:

-Checar as informações disponíveis sobre o site da compra
-Verificar o endereço físico do fornecedor
-Conhecer os procedimentos para reclamações ou para a devolução do produto
-Conferir quais medidas o site adota para a proteção de dados
-Evitar clicar em links. Prefira buscar diretamente pela loja online
-Conferir taxas de serviço e frete
-Guardar todas as informações relacionadas à compra

Entrega

O Código de Defesa do Consumidor não estipula prazos para entrega, mas há leis que estabelecem a obrigatoriedade de clareza quanto à previsão de entrega.

Quando a empresa descumpre o prazo que ela mesma criou, os consumidores podem fazer reclamações nas centrais de atendimento. Neste momento, existem três opções: exigir a entrega imediata, aceitar outro produto de valor equivalente ou cancelar o pedido.

Não se esqueça de anotar o número do protocolo de atendimento para monitorar a comunicação com a loja e, se necessário, acionar o Procon.

Garantia

Sempre peça o documento da garantia de qualquer produto. A garantia legal é prevista no Código de Defesa do Consumidor. Caso o produto não seja durável, como é o caso de alimentos, o prazo para reclamações é de trinta dias.

Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, o limite máximo permitido é de 90 dias. Existe ainda a garantia contratual que pode ser oferecida pela empresa como forma de complementar a garantia legal.

Já a garantia estendida é um serviço normalmente oferecido por outra empresa, sem relação com o fabricante. Também deve estar expressa em um documento, onde também constam as regras de utilização.

Reclame e denuncie

Caso os acordos de compra, devolução e garantia não sejam cumpridos, reclame no Procon. Para denunciar, o caminho mais fácil é registrar online, no site do órgão. Para atendimento presencial, é necessário realizar agendamento.


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