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Economia

Número de cobranças de dívidas em cartórios salta 21% no ano; veja se você é alvo de protestos

O mecanismo é utilizado por empresas que registram dívidas nos tabelionatos antes de irem à Justiça. O devedor pode limpar o nome cinco dias após o pagamento.

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O número de protestos em cartórios cresceu 21% no Brasil no primeiro semestre deste ano: foram 18,45 milhões de pessoas físicas e jurídicas sendo notificadas extrajudicialmente por empresas para pagar suas dívidas. O número é do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

A medida extrajudicial tem sido utilizada por companhias e até pela administração pública para cobrar dívidas e evitar a judicialização. São hoje no país mais de 3,7 mil cartórios aptos a realizarem o procedimento.

— Muitas cobranças são vexatórias, com devedores em situação delicada. A vantagem desse mecanismo de protesto é ser lavrado por um tabelião, que faz um controle de legalidade. Ele garante a publicidade e certeza da idoneidade dos meios de cobrança — afirma André Gomes Netto, que preside a IEPTB.

Foram, nos seis primeiros meses do ano, 7,1 milhões de pessoas que foram instaladas a pagar suas dívidas.

Segundo ele, a atratividade do procedimento é na rapidez: diferentemente de um processo judicial comum, que pode demorar meses até o veredito, a quitação pode acontecer de forma imediata. O índice de efetividade no pagamento das dívidas protestadas é de 62% em até três dias, diz Netto.

Esse grande grau de compromisso com os pagamentos, segundo ele, vem da garantia de que o devedor terá o pleno conhecimento da cobrança:

— A intimação é pessoal ou eletrônica. Há garantia de que o devedor tenha ciência efetiva, porque o devedor toma conhecimento da cobrança através de um contato próximo e eficaz — diz ele, afirmando que há mensageiros dos cartórios que visitam pessoalmente os endereços dos protestados.

Eles também são alertados por e-mail.

Como saber se estou sendo cobrado?

Quem for alvo de protesto pode consultar, pelo CPF ou CNPJ, se há alguma cobrança no site: www.pesquisaprotesto.com.br .

Caso haja alguma dívida pendente, é possível ver valores e quem está solicitando uma cobrança.

As taxas cobradas pelo cartório já estão incluídas no valor indicado e podem variar de acordo com o Estado em que a dívida é registrada.

Como quitar a dívida?

É possível realizar o pagamento pelo próprio portal e dividir o protesto em até 12 vezes no cartão de crédito.

Caso o devedor concorde em pagar, o credor que protesta a dívida disponibiliza, pelo site, a chamada Carta de Anuência, informando que a dívida foi paga e que o devedor está apto a realizar o cancelamento da dívida.

Segundo a IEPTB, o nome do devedor fica “limpo” em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela (ou da totalidade, caso seja feita a opção pelo pagamento à vista).

Pessoa física também pode cobrar?

Não são apenas empresas e autarquias estatais que podem cobrar a regularização de dívidas no cartório. Segundo Netto, pessoas físicas também são aptas a registrarem seus protestos:

CPFs podem protestar CPFs, como, por exemplo, por contratos de locação, com inquilinos que não pagam aluguel. O protesto tem como credor uma pessoa física, jurídica, e Estado, como uma autarquia. E qualquer um desses pode ser devedor: pessoa jurídica ou física — diz Netto.

Não fui cobrado. Consigo saber se será protestado futuramente?

Sim. Há um botão de “avise-me” para receber alertas caso alguma empresa ou pessoa física realize uma cobrança através desses tabelionatos. Para isso, basta se cadastrar com o número do CPF e indicar celular e e-mail que você leia com frequência.


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