Economia
“Não imprima boletos”, alerta Febraban sobre risco de golpe de guias falsas na hora da impressão
Muitas quadrilhas usam vírus para adulterar os boletos na hora da impressão. De acordo com a Febraban, o golpista muda os dados do boleto.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) alertou que golpistas vêm utilizando vírus de computador para adulterar boletos bancários na hora da impressão.
O boleto é um dos meios mais utilizados pelos brasileiros e, só no ano passado, foram emitidos 4,2 bilhões de documentos transacionados, o equivalente a cerca de R 5,8 trilhões pagos.
Grande parte dos brasileiros utiliza o boleto para pagamentos de contas como escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito, entre outros. A modalidade é um dos meios mais seguros de pagamento, especialmente depois que a Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR) foi criada em 2018.
A plataforma registra títulos de cobrança dentro das normas exigidas pelo Banco Central e, segundo a Febraban, mitigou golpes envolvendo a adulteração de boletos físicos desde o seu lançamento.Estimativas da istituição mostraram que, desde 2018, o sistema eliminou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano.
Mesmo assim, muitas quadrilhas usam vírus para adulterar os boletos na hora da impressão. De acordo com a instituição, o golpista muda os dados do boleto, como valor e a conta na qual o dinheiro será depositado, e o crime acontece quando a pessoa imprime o boleto.
Para evitar ser vítima desse tipo de golpe, segundo a Febraban, a recomendação é solicitar que o emissor mande o arquivo no formato PDF, pois fica “bem mais difícil” de ser adulterado. Além disso, o usuário deve manter sempre um antivírus atualizado.Confira outras dicas da Febraban para reconhecer boletos falsos e reduzir as chances de caírem nas armadilhas criadas pelos golpistas:
Confira os dados do beneficiário do boleto
Com a entrada em operação da Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), todos os boletos emitidos precisam ser registrados antes de serem emitidos. Para isso, os bancos inserem as informações no documento, tais como CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
No momento do pagamento, independente do canal utilizado (caixa eletrônico, mobile bank, internet bank etc.), os dados do beneficiário (a empresa que receberá o dinheiro) serão mostrados, o que permite a conferência dos dados que constam do boleto físico. Se a conta em questão não pertencer ao beneficiário correto, o cliente não deve fazer a operação. Em caso de qualquer dúvida, o cliente deve entrar em contato com o SAC da empresa.
Confira os dados do banco emissor do boleto
Diversos golpistas cometem pequenos deslizes na hora de criar os boletos adulterados. Um deles é colocar, no documento, um logo diferente da instituição financeira que emitiu o título. Para verificar se está tudo certo, basta conferir se os três primeiros números do código de barra corresponde ao banco que aparece no boleto.
Use o DDA (Débito Direto Autorizado)
Uma das formas de evitar pagar boletos falsos é aderir ao DDA (Débito Direto Autorizado). Ao se cadastrar, o cliente receberá a versão eletrônica de todos os boletos emitidos em nome dele. Como o serviço pega as informações direto da Plataforma Centralizada de Recebíveis, não há o risco de o documento ser fraudado por um golpista se fazendo passar por uma loja ou empresa prestadora de serviço.
Como aderir ao DDA
Segundo as informações da Febraban, o consumidor deve fazer o registro como “pagador eletrônico” na instituição financeira em que tem conta, e, caso haja cobrança em seu nome, a ferramenta permite ao cliente receber o boleto de forma eletrônica, o que facilita o reconhecimento da dívida e, após este reconhecimento, autorizar o débito para o pagamento.
O cadastro também pode ser feito pelos canais eletrônicos.
Mas atenção, a Febraban também esclarece que o DDA é um serviço diferente do débito automático. Ao aderir ao Débito Direto Autorizado, o cliente autoriza o banco a notificá-lo sempre que um boleto é emitido em seu nome e disponibiliza o documento para pagamento, mas não realiza a operação. No débito automático, o consumidor autoriza a instituição a pagar o título na data de vencimento.
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