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Economia

Mulheres ganham menos que homens em 82% das áreas de atuação, diz IBGE

Advogada aponta que é contra a lei diferenciar salários para gêneros caso eles exerçam a mesma função em determinada empresa

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O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou nesta quinta-feira (20), dados sobre a diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil em 2022. Os números da instituição mostram que as mulheres receberam menos salários que os homens nas empresas de 82% das principais áreas de atuação.

Segundo o instituto, o salário médio das mulheres foi de R$ 3.241,18, enquanto dos homens foi de R$ 3.791,58. O órgão também informou que, em áreas onde as mulheres são a maioria, como educação, saúde e artes, os homens ganham mais que elas.

Os setores com maiores diferenças de salário são a de fabricação de mídias, viagens, magnéticas e ópticas. Enquanto os homens ganham, em média, R$ 7.509,33, as mulheres ganham R$ 1.834,09, isto corresponde a 309% de diferença.

Ainda de acordo com o IBGE, das 357 áreas de atuação levantadas, em apenas 63 (18%) as mulheres ganharam salários médios igual ou maiores do que os homens. Destaque para os setores de organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais, onde a média salarial das mulheres é de R$ 9.018,70, e a dos homens é de R$ 4.717,09.

O levantamento destes dados foi feito com base no Cadastro Nacional de Empresas (CEMPRE), que reúne dados de todas as empresas e seus empregados, com exceção de Microempreendedores Individuais (MEIs).

Diferença salarial entre mulheres e homens exercendo a mesma função na mesma empresa é contra a lei, diz advogada.

Segundo a advogada especialista em Direito do Trabalho, Cintia Possas, é contra a lei diferenciar salários para homens e mulheres caso eles exerçam a mesma função em determinada empresa. “O empregador que praticar diferença salarial em razão de gênero poderá ser penalizado ante os termos previstos na Lei nº 14.611, com a imputação de multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de pagamento, até o máximo de 100 salários mínimos, além de multas por práticas discriminatórias”, explica a advogada.

Cíntia também fala que esta proibição de diferença de salários entre os gêneros na mesma função está prevista na Constituição Federal, e informa que, “sendo idêntica a função, não pode haver desigualdade salarial decorrente da distinção de sexo quando o trabalho for prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, ou seja, todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual sem distinção de sexo”.

A advogada também informa que, caso a colaboradora encontre estes casos na empresa, ela pode denunciar ao RH e, caso não seja atendida, ela poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

“Nesta ação, poderá ser pleiteada a equiparação salarial com o pagamento das diferenças salariais e reflexos, bem como indenização por dano moral. Da mesma forma poderá ser realizada denúncia ao Ministério Público do Trabalho para que investigue a empresa, visando evitar a reincidência do ato, e que mais mulheres possam ser prejudicadas por essa conduta discriminatória e para que a empresa seja penalizada pela ilicitude praticada”, conclui Cíntia.
As informações são do O Dia.

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