Economia
MEI: pendências com a Receita podem excluir do Simples Nacional e tornar CNPJ inapto
Os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por mais de 90 dias poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta.
A partir de setembro, microempreendedores individuais (MEIs) que devem à Receita Federal (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber Termos de Exclusão do Simples Nacional e relatórios das suas pendências. Quando isso ocorre, o negócio continua a ter um CNPJ, mas perde o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais e fica sujeito às regras de apuração com base no lucro real ou lucro presumido.
Além disso, nos próximos meses, os MEIs que deixaram de apresentar a DASN-Simei por mais de 90 dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta. Ou seja, o negócio deixa de emitir notas fiscais e licenças, os alvarás são cancelados, e as dívidas passam para o nome do microempreendedor responsável pelo CNPJ. Com o nome “sujo”, a pessoa tem dificultada a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Os alertas foram feitos pela Receita Federal, que também deu dicas de como reverter as situações e se manter ainda como segurado no INSS, garantindo benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; evitar a cobrança judicial dos débitos. A situação regular do MEI também facilita acesso a financiamentos, empréstimos e abertura de conta em nome da empresa.
Como regularizar situação
Para checar se tem pendências, o microempreendedor deve acessar o PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, e clicar na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. No app MEI, disponível para celulares Android ou iOS, também é possível fazer a pesquisa. Além disso, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac é possível acessar as notificações enviadas pela RFB.
Se houver dívidas, o pagamento ou parcelamento em atraso é feito no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: se for débito de INSS, deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União); se for débito de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo. A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo app MEI.
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