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Economia

Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 é sancionada pelo presidente Lula, com vetos

Entre os vetos está o dispositivo que previa o pagamento integral até 30 de junho de 2024 das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para entes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estipula diretrizes para a administração do Orçamento deste ano.

A medida foi publicada pelo Diário Oficial da União na madrugada desta terça-feira (2).

Entre os vetos de Lula está o dispositivo que previa o pagamento integral até 30 de junho de 2024 das emendas parlamentares transferidas na modalidade fundo a fundo para entes (saúde e assistência social)

O presidente justificou o veto pelo fato de que a determinação aumenta a “rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificultar a gestão das finanças públicas”.

Outro artigo vetado pelo governo, a pedido do Ministério do Planejamento e Orçamento, previa o estabelecimento de um cronograma obrigatório para pagamento de despesas sobre de emendas individuais e de bancada estadual até 30 dias após a assinatura da proposta.

De acordo com a pasta, a proposta “atingiria diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Poder Executivo federal, sem previsão constitucional expressa e violaria o disposto no art. 2º da Constituição”, que define a independência entre os três poderes.

Após falas de Lula em outubro, na qual afirmou que “dificilmente” o Brasil chegaria ao déficit zero em 2024, o governo acabou mantendo a meta na LDO.

A postura do presidente contrariou o ministério da Fazenda e colocou em cheque uma de seus principais objetivos. Após as falas, entidades e até o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, defenderam a importância de se manter a meta.

Depois de o governo ficar dividido pela revisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, buscou segurar a possibilidade de mudança pelo menos até março deste ano, quando o Tesouro Nacional divulgará o 1º relatório bimestral de receitas e despesas do ano.

A LDO antecede a Lei Orçamentária Anual (LOA), que é o orçamento em si, com a estimativa de receita e a programação de despesas para o ano seguinte.

Em sessão conjunta no Congresso em dezembro, houve um recuo por parte do relator do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), para que não fosse estabelecido um cronograma de empenho das emendas de comissão. Ele atendeu a um pedido do governo.

Antes, o parlamentar havia proposto que os recursos fossem empenhados até 30 de junho de 2024. Apesar do recuo, o parecer manteve os prazos para a liberação das emendas individuais e de bancadas estaduais, que têm caráter impositivo, ou seja, de pagamento obrigatório.

Lula vetou o trecho que obrigava a reserva de recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas.

As informações são da CNN Brasil.


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