Conecte-se conosco

Economia

Justiça do Trabalho determina reintegração de bancária no AM demitida no período de pré-aposentadoria

Convenção Coletiva de Trabalho assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria

O juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou que o Banco Bradesco reintegre imediatamente uma bancária demitida aos 52 anos, no período da pré-aposentadoria.

A decisão liminar foi proferida na última segunda-feira (11), com base na cláusula 27ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que assegura aos bancários a estabilidade provisória no emprego durante os 24 meses anteriores à implementação de todos os requisitos para a aposentadoria, bem como na regra de transição prevista no art. 15, § 1º, da Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência).

O magistrado considerou presentes nos autos os elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano, já que em virtude da despedida a reclamante ficou desprovida do salário necessário à sua manutenção, bem como teve seu direito à aposentadoria obstado por ato ilegal.

“Portanto, defiro a tutela antecipada almejada pela reclamante para determinar a sua reintegração aos quadros da reclamada, cujos efeitos serão devidos imediatamente após a notificação da presente decisão, sendo assegurado, a partir do dia seguinte ao da notificação, o pagamento de salários à reclamante”, concluiu.

A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho desta terça-feira (12), data em que foi expedido mandado de notificação ao banco.

A ação foi ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) no dia 30 de abril, com o pedido de liminar para imediata reintegração ao emprego.

A cláusula 27ª da Convenção Coletiva prevê que o empregado com mais de 27 anos na empresa e que possua menos de 24 meses para se aposentar terá garantia de emprego e salário até a efetivação da aposentadoria, exceto se a dispensa se der por justa causa.

Demitida de forma imotivada no dia 6 de fevereiro deste ano, a funcionária  possuía 32 anos, 6 meses e 1 dia de vínculo empregatício com o banco e igual tempo de contribuição.

 


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

11 − sete =