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Economia

Já está valendo o novo limite de compras em free shops: US$ 1mil

Quem ultrapassar o limite está sujeito ao pagamento da tributação especial prevista em lei. CPF/CNPJ passou a ser obrigatório nas encomendas internacionais.

Ja está valendo o novo limite de compras para os freeshops. Agora, quem voltar de viagens ao exterior poderá comprar US$ 1mil em produtos ou o equivalente em outra moeda, nos aeroportos.

O limite anterior era de US$ 500. Uma portaria, publicada pelo Ministério da Economia em outubro, determinou que a medida passaria a valer a partir de 2020. Quem ultrapassar o limite está sujeito ao pagamento da tributação especial prevista em lei.

Os free shops ou duty free shops são lojas geralmente localizadas em salas de embarque e desembarque de aeroportos onde os produtos são vendidos sem a cobrança de encargos e tributos, como o Imposto de Importação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A portaria manteve o limite atual de US$ 500 da cota para compras feitas fora do país e trazidas para o Brasil na bagagem. De acordo com o Ministério da Economia, o impacto fiscal estimado da medida em 2020 será de R$ 62,64 milhões. Já em 2021, o impacto fiscal previsto é de R$ 72,1 milhões.

Encomendas internacionais

A Receita Federal do Brasil passou a exigir que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.


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