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Economia

INSS reajusta contribuição da iniciativa privada, do teto do auxílio-reclusão e salário-família

Portaria do reajuste vale para o recolhimento de empregados domésticos, trabalhadores da iniciativa privada e contribuintes avulsos. Já os benefícios com novos valores serão liberados no próximo pagamento.

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Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram, no Diário Oficial da União desta sexta-feira,12/01,  a nova tabela de contribuição dos trabalhadores ativos que recolhem mensalmente para a Previdência Social.

A Portaria Interministerial MPD/MF 2 corrige as faixas salariais de contribuição para empregados domésticos, dos trabalhadores da iniciativa privada e dos contribuintes avulsos. As alíquotas progressivas vão de 7,5% a 14%.

É importante observar que a tabela abaixo considera um salário mínimo de R$ 1.412. Esta nova tabela de contribuição do INSS será aplicada na folha de janeiro, Portanto, o novo desconto nos contracheques será feito em fevereiro.

Desconto é progressivo

Vale lembrar que as alíquotas de contribuição previdenciária são progressivas. Assim, o cálculo é feito levando em conta a parcela do salário que se encaixa em cada faixa salarial.

Ou seja, a remuneração é toda fatiada conforme a tabela. Assim, cada fatia tem um percentual diferente de contribuição. E o recolhimento total a ser feito para o INSS é o somatório dos valores apurados nessas faixas.

Na prática, isso que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos seja menor (alíquota efetiva).

Salário de contribuição (renda mensal) x Alíquotas progressivas

Até R$ 1.412 – 7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 – 9%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 – 12%
De 4.000,04 a R$ 7.786,02 – 14%

Exemplos:
1) Se o trabalhador que ganha R$ 1.600

Pagará 7,5% sobre R$ 1.412 (R$ 105,90). Sobre os R$ 188 restantes, ela vai recolher mais 9% (R$ 16,92).
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 122,82 de contribuição.

2) Se a pessoa ganha R$ 4.500, ela vai contribuir da seguinte forma:

Pagará 7,5% sobre R$ 1.412, equivalente a R$ 105,90 de contribuição
Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 —, com recolhimento de mais R$ 112,92
Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 —, com contribuição de mais R$ 160
Mais 14% sobre R$ 499,96 — que é a diferença de R$ 4.500 (seu salário) para R$ 4.000,04—, com recolhimento de mais R$ 69,99
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 448,81 de contribuição

3) Se a pessoa ganha R$ 7.786,02 ou mais, ela vai contribuir da seguinte forma(mesmo que ganhe mais, a contribuição ao INSS é limitada ao teto):

Pagará 7,5% sobre R$ 1.412, equivalente a R$ 105,90 de contribuição
Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 —, com recolhimento de mais R$ 112,92
Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 —, com contribuição de mais R$ 160
Mais 14% sobre R$ 3.785,98 — que é a diferença de R$ 7.786,02 para R$ 4.000,04 — com recolhimento de mais R$ 530,03
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 908,85 de contribuição.

3) Se a pessoa ganha R$ 7.786,02 ou mais, ela vai contribuir da seguinte forma(mesmo que ganhe mais, a contribuição ao INSS é limitada ao teto):

Pagará 7,5% sobre R$ 1.412, equivalente a R$ 105,90 de contribuição
Pagará mais 9% sobre R$ 1.254,67 — que é a diferença de R$ 2.666,68 para R$ 1.412,01 —, com recolhimento de mais R$ 112,92
Pagará mais 12% sobre R$ 1.333,34 — que é a diferença de R$ 4.000,03 para R$ 2.666,69 —, com contribuição de mais R$ 160
Mais 14% sobre R$ 3.785,98 — que é a diferença de R$ 7.786,02 para R$ 4.000,04 — com recolhimento de mais R$ 530,03
No total, vai desembolsar o somatório de R$ 908,85 de contribuição.

Reajustes da aposentadorias, pensões e auxílios

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 2023 (3,71%) — que vai reajustar aposentadorias, pensões e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acima do salário mínimo — vai corrigir também os valores de referência para auxílio-reclusão e salário-família, a partir do próximo pagamento. O indicador vai reajustar ainda o teto do INSS, ou seja, o maior valor pago pelo instituto aos segurados.

Segundo ao Portaria Interministerial MPS/MF 2 — assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Fazenda e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira —, o teto do INSS subirá de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02 (já no pagamento de fevereiro).

O valor do salário-família para quem tem filho ou equiparado de até 14 anos ficará em R$ 62,04 para o trabalhador com renda mensal de até R$ 1.819,26.

O auxílio-reclusão — pago aos dependentes do segurado de baixa preso em regime fechado, no valor de um salário mínimo (R$ 1.412) — será devido à família daquele que contribuía para a Previdência Social e, no mês de seu recolhimento à prisão, tinha renda mensal igual ou inferior a R$ 1.819,26, independentemente da quantidade de contratos e da atividade que era exercida.

O valor da pensão especial concedida a pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios passará a ser de R$ 2.012,32.

O valor da diária paga ao segurado ou ao dependente que precisa de deslocar, por determinação do INSS, para se submeter a uma perícia médica ou a um processo de reabilitação profissional longe de sua residência, passará a ser de R$ 130,10.

Salário mínimo

A portaria também formaliza o reajuste de outros benefícios com base no salário mínimo, cuja correção já havia sido anunciada na virada do ano (6,27%). O BPC/Loas, por exemplo — pago a idosos carentes acima de 65 anos e a pessoas com deficiência de baixa renda —, passará a ser de R$ 1.412 já no próximo pagamento (o valor era de R$ 1.320).

Vítimas de hemodiálise de Caruaru/PE (talidomida) e pessoas que recebem renda mensal vitalícia também vão receber o novo piso nacional. O mesmo vale para as aposentadorias dos aeronautas (com base na Lei 3.501/1958).

Já o benefício aos seringueiros e seus dependentes (com base na Lei 7.986/1989) será de R$ 2.824.

O teto das indenizações, no caso dos segurados que ganham ações contra o INSS nos Juizados Especiais Federais, sobe de R$ 79.200 para R$ 84.720 (equivalente a 60 salários mínimos).


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