Economia
INSS começa a pagar em outubro o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o BPC
O início do pagamento do auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), ocorre quando estas conseguirem um emprego com carteira assinada.
Em 1º de outubro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai começar a pagar auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), quando estas conseguirem um emprego com carteira assinada.
O valor do novo auxílio corresponderá à metade do pagamento, hoje de R$ 1.100. Ou seja, será de R$ 550. Previsto na Lei 14.176, sancionada em junho passado, o novo pagamento ainda não foi regulamentado.
A informação do EXTRA, no entanto, acrescenta aos futuros beneficiários: o requerimento poderá ser feito em todos os canais previdenciários (site e aplicativo Meu INSS e central de atendimento 135).
De acordo com o Ministério da Cidadania, fará jus ao benefício a pessoa com deficiência moderada ou grave que receba ou tenha recebido o BPC/Loas em algum momento nos últimos cinco anos, esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e receba uma remuneração de até dois salários mínimos mensais (atualmente, R$ 2.200) no novo emprego. Supondo que o beneficiário consiga um trabalho com um rendimento de R$ 1.800 por mês, ele terá somado a esse valor o auxílio de R$ 550, que será pago pelo INSS. Isso dará um ganho mensal total de R$ 2.350.
Assim como o BPC/Loas, o auxílio-inclusão não sofrerá nenhum desconto, mas o segurado também não terá 13º salário em relação a esse benefício previdenciário.
É importante destacar que a pessoa com deficiência deixará de receber o BPC/Loas integral de R$ 1.100 assim que entrar no auxílio-inclusão de R$ 550. No entanto, segundo o governo, caso deixe de trabalhar com carteira assinada, esse cidadão poderá dar entrada no BPC novamente e não precisará passar por todos os trâmites burocráticos para a concessão do benefício. Para se ter uma ideia, hoje 694 mil pessoas estão na fila à espera por esse tipo de pagamento.
Segundo o Ministério da Cidadania, o valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não será considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita (por pessoa) para fins de concessão e de manutenção de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar.
A Lei 14.176, sancionada por Bolsonaro em junho deste ano, altera ainda os critérios de renda mínima para a concessão do BPC/Loas — pago também a idosos acima de 65 anos de baixa renda, além de pessoas com deficiência. Com a nova legislação, a renda familiar exigida poderá ser igual a um quarto do salário mínimo por pessoa da casa (R$ 275), como já ocorria, podendo também chegar a R$ 550, de acordo com o novo limite proposto.
Prevista para entrar em vigor em janeiro do próximo ano, essa nova legislação, no entanto, também não foi regulamentada. Atualmente, o valor pago de BPC/Loas aos idosos também equivale a um salário mínimo nacional (R$ 1.100). A expectativa do governo é de que, com a nova regulamentação, cerca de 200 mil pessoas de baixa renda entrem no programa.
— A medida vai melhorar a eficiência do programa. Quem está recebendo indevidamente vai abrir espaço no orçamento do BPC/Loas para a entrada de quem mais precisa — disse o ministro da Cidadania, João Roma.
A nova lei abriu a possibilidade de atender casos excepcionais, em que a renda por pessoa da família pode chegar ao limite meio piso nacional (R$ 550).
Para o cidadão se enquadrar nesses casos excepcionais, no entanto, será preciso levar em conta alguns critérios estabelecidos, como o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso tem em relação a terceiros para realizar atividades básicas; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — seja do idoso, seja da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Para custear despesa com cuidador
Os aposentados do INSS que precisam de ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia podem ter direito a um adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. Para isso, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), é preciso comprovar a dependência de outra pessoa para atividades básicas, como tomar banho, se vestir e comer.
Para dar entrada no pedido, é preciso acessar o aplicativo ou o site Meu INSS ou ligar para a Central 135. Para entrar no ambiente Meu INSS é preciso criar login e senha. Na página inicial, clique no ícone “Agendamentos/solicitações”. Em seguida, vai aparecer outra aba. Selecione “Novo requerimento”. A seguir vão aparecer algumas opções, escolha “Benefício por incapacidade” e clique em “Solicitação de acréscimo de 25%”.
A partir daí , basta conferir dados pessoais, como endereço, telefone, data de nascimento e filiação. Após a checagem, siga o passo a passo para fazer o requerimento.
— É importante ter em mãos laudos médicos que comprovem a incapacidade — orienta Adriane Bramante.
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