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Economia

INSS aumenta para 60 dias tempo de duração do auxílio-doença concedido por Atestmed

Ampliação vai durar por 120 dias

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social (MPS) ampliou de forma temporária o prazo máximo de duração do benefício por incapacidade temporária concedido via Atesdmed. Em portaria conjunta com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a medida limita por até 60 dias a duração do antigo auxílio-doença concedido por meio do sistema que permite a análise de laudos e atestados médicos pela internet, sem a necessidade de comparecimento à perícia médica presencial.
A contagem do INSS considera o tempo total de uso do auxílio, mesmo que concedido de forma não consecutiva. Isso significa que o período limite do Atestmed também vale para casos em que o segurado, por exemplo, recebeu o benefício por incapacidade temporária via análise documental por 30 dias e, após retornar ao trabalho, voltou a solicitar o auxílio por mais 30 dias. Nessa situação, o INSS soma os dois períodos, totalizando os 60 dias permitidos por meio desse sistema.

Após atingir o limite do tempo de uso do auxílio, o segurado precisará fazer os novos requerimentos via perícia médica presencial.

Atualmente, o INSS permite uma duração máxima de 30 dias para os benefícios concedidos pelo Atestmed. A ampliação desse período vai durar 120 dias contados a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União, na última segunda-feira (dia 8).

Ao fim desse período, o limite do Atestemed volta a ser de 30 dias.

Criado em 2024, o Atestmed foi uma aposta do governo para agilizar a concessão de benefícios e reduzir filas no INSS. A mudança atual também faz parte da estratégia de contenção de gastos da Previdência Social.

Sobe e desce de limites do benefício
Ao longo do ano, o governo fez algumas mudanças no período do Atestmed. Os benefícios concedidos por esse sistema podiam ter uma duração de até 180 dias.

Em junho, o governo limitou para 30 dias o tempo máximo do auxílio-doença por análise documental na medida provisória (MP) para substituir parcialmente o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Após duas semanas, o governo recuou e ampliou o período para 60 dias. Essa medida teve a duração de 120 dias.

Uma nova mudança foi instituída em novembro por meio do artigo 31 da lei 15.265, que determinou novamente o limte de 30 dias.

Impasse com médicos peritos
A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) chegou a entregar, em setembro, ofícios pedindo a extinção imediata do Atestmed para o Tribunal de Contas da União (TCU), à Controladoria-Geral da União (CGU), à Casa Civil, à Advocacia–Geral da União (AGU), à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e à Procuradoria-Geral da República (PGR).

O pedido é para que esses órgãos adotem providências imediatas que restabeleçam o exame pericial presencial como procedimento padrão do INSS.

Mudanças no Atestmed
Em novembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que sejam feitas mudanças no Atestmed por identificar em auditoria uma quantidade baixa de mecanismos de controle e prevenção de fraudes no sistema.

Com a decisão, o INSS, o Ministério da Previdência e a Dataprev — responsável pelos dados do sistema — terão 120 dias para implementem mecanismos tecnológicos capazes de verificar a autenticidade dos atestados médicos e organizem dados para fortalecer os controles internos.

O MPS também deverá permitir que os peritos possam fazer uma análise presencial mais completa quando os documentos enviados não forem suficientes para comprovar a incapacidade. Também terá que criar controles de qualidade sobre essas decisões. No modelo atual, não há necessidade de comparecimento à perícia médica presencial para a concessão de benefício.

O relator do processo e ministro, Jorge Oliveira, o Atestmed representa um avanço na modernização da política previdenciária, porém precisa de correções para que as concessões sejam rápidas e seguras.

“O fato de este Tribunal atuar na fiscalização que lhe compete e buscar, em cooperação com os gestores, aprimoramentos nas ações necessárias à concessão dos benefícios por incapacidade mostra o cumprimento de nosso dever em servir à população, sobretudo aquela mais carente”, disse o ministro.

Com informações do site Extra


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