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Economia

Imposto de Renda: Receita antecipa acesso a programa de declaração para esta quinta-feira

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base de 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

A Receita Federal vai liberar o Programa do Imposto de Renda (PGD/2023) nesta quinta-feira (dia 9), às 9h. Inicialmente, o programa seria liberado para download apenas em 15 de março, quando terá início o prazo de entrega das declarações. O site do Fisco é https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

A antecipação permite que o contribuinte que tenha acesso às informações necessárias se organize e faça o rascunho do documento. A medida ainda visa a evitar possíveis congestionamentos. Neste ano, a Receita Federal estima receber entre 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações durante o prazo de entrega — até 31 de maio. No ano passado, foram recebidos 36,3 milhões de formulários.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano-base de 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022.

Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.

Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.

As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2022 também não precisam ser declaradas.

Apesar de o presidente Lula ter confirmado o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903 para R$ 2.112, a medida não afeta a declaração deste ano, já que tem como base o ano-calendário de 2022. O impacto será sentido apenas na declaração de IR de 2024 (ano-base 2023).

Documentos necessários

O EXTRA preparou uma lista dos principais documentos que você precisa ter em mãos para declarar o IR 2023 e agilizar o processo, cujo prazo de entrega começa em 15 de março e termina em 31 de maio. Confira:

CPF: é necessário saber a própria sequência e de todos os dependentes. Caso algum número seja desconhecido, é possível consultar no site da Receita Federal.

Declaração do ano anterior: o documento é utilizado para agilizar o preenchimento da declaração e garantir que determinadas informações já declaradas anteriormente não sejam esquecidas. Se a pessoa fizer a declaração atual no mesmo computador, a informação deve constar automaticamente do sistema. Caso contrário, o documento pode ser obtido pelo e-CAC, no sistema Meu Imposto de Renda.

Informe de rendimentos recebidos de pessoa física (PF) ou jurídica (PJ): a empresa em que você trabalha ou para a qual presta serviço deve ter entregue este documento até o dia 28 de fevereiro. Caso trabalhe como PJ, o informe é fornecido pelo contador. Dele constam os valores retidos na fonte, aqueles que você recebeu como salários e 13º, além de outros tipos de rendimentos recebidos eventualmente, como participação nos lucros. No caso dos aposentados, o informe fica disponível no portal Meu INSS.

Informe de bancos e corretoras: as instituições financeiras também devem ter entregue o documento até o dia 28 fevereiro. Dele devem constar os rendimentos de todas as aplicações financeiras do cliente, como investimentos em renda fixa e ações.
Comprovantes de aluguel: os aluguéis pagos e recebidos precisam constar da declaração. O documento é fornecido pela imobiliária responsável ou através dos recibos dos depósitos bancários.

Comprovantes de compra e venda de bens: comprou ou vendeu um carro, casa, embarcação ou outros bens? Tenha em mãos os comprovantes com nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, o valor da transação e a informação sobre pagamento ou financiamento, se for o caso.

Recibos de saúde e educação: os valores gastos com saúde e educação, como pagamento de plano de saúde e escola particular, são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante reunir todos os recibos das despesas para comprovação.

Nenhum documento deve ser enviado com a declaração, mas tudo o que foi informado nela deve ser comprovado, em caso de solicitação pela Receita Federal. O órgão recomenda que os cidadãos guardem os documentos por até cinco anos.

Restituição

Desde de 2019, as restituições são pagas em cinco lotes, e não mais em sete (confira abaixo as datas de depósito previstas para este ano).

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, assim como as pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Primeiro lote: 31 de maio

Segundo lote: 30 de junho

Terceiro lote: 31 de julho

Quarto lote: 31 de agosto

Quinto lote: 29 de setembro


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