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Economia

Imposto de Renda 2023: Esqueci de declarar um bem no ano anterior; que fazer?

A correção do erro precisa ser feita nas últimas cinco declarações, e a própria Receita orienta a guardar documentos e comprovantes por ao menos cinco anos.

Brasília – Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Se você deixou de incluir um bem, como um imóvel ou um carro, em anos anteriores, veja a seguir como regularizar a situação na declaração do Imposto de Renda 2023.

Correção dos últimos 5 anos

Se o contribuinte deixou de informar um bem no passado, não basta fazer a declaração neste ano. Para regularizar a situação, é precisa corrigir os anos anteriores, também.

No Imposto de Renda, na maior parte das vezes, o contribuinte faz um lançamento (por exemplo, quando informa um rendimento na declaração) e, com base no próprio cálculo, antecipa o pagamento, se for o caso.

Depois, a Receita Federal tem cinco anos para confirmar ou questionar aquela informação. Após esse prazo, o lançamento está homologado, e não cabem mais questionamentos.

Por isso, a correção do erro precisa ser feita nas últimas cinco declarações, e a própria Receita orienta a guardar documentos e comprovantes por ao menos cinco anos.

A gente chama de denúncia espontânea: o contribuinte inclui a informação que faltou e entrega uma retificadora. Tem que corrigir os últimos cinco anos, incluindo o bem ao custo de aquisição original, e mantendo nas declarações dali em diante. Alessandro Fonseca, sócio de gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho

Quais bens você é obrigado a declarar?
Os bens mais comuns são:

Imóveis (casas, apartamentos, terrenos etc.)
Automóveis
Bens ligados à atividade como autônomo

Há outros bens menos comuns que também são de declaração obrigatória, como itens de luxo, com custo de aquisição superior a R$ 5.000. Aviões e barcos estão entre esses itens.

Como retificar as declarações

O primeiro passo é baixar os programas das declarações dos últimos cinco anos, do IRPF 2018 ao IRPF 2022. Eles podem ser encontrados no site Gov.br.

Uma vez no computador, comece por 2018 e abra em cada programa a declaração que você entregou naquele ano, para usar de base. Veja aqui como achar o número do recibo e os arquivos de declarações antigas.

Se você não entregou alguma declaração, ou se não tem o arquivo que foi entregue, precisa começar a retificadora do zero. Clique em “Iniciar Declaração em Branco”, e, na ficha “Identificação”, clique em “Declaração Retificadora” e informe o número do recibo de entrega da original.

Na aba “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha o grupo (bens móveis, imóveis etc.) e o código referentes ao bem que você quer que seja incluído. Alguns exemplos: “11 – Apartamento”, “12 – Casa”, “13 – Terreno”.

Nos saldos, informe o valor do bem. Se foi em parcelas, informe o valor pago até o fim do ano anterior ao da declaração que estiver corrigindo. Some os valores acumulados em todos os anos.

Por exemplo: se comprou em 2017 um imóvel de R$ 500 mil financiado em parcelas de R$ 100 mil ao ano, preencha R$ 100 mil na declaração de 2018, R$ 200 mil na de 2019, e assim por diante.

Uma vez preenchida e revisada a declaração retificadora, agora com o bem que não vinha sendo informado, basta transmitir. O sistema vai gerar um recibo e os arquivos de backup dessa nova declaração retificadora.

Repita o procedimento para os anos seguintes, sempre “carregando” o valor, ou seja, informando o saldo final da declaração anterior como saldo inicial da seguinte. E entregue as declarações retificadoras até chegar na de 2023.

Multa por atraso

A multa por atraso na entrega das declarações passadas é de no mínimo R$ 165,74. A penalidade para quem entrega fora do prazo pode chegar até 20% do imposto devido, mais os juros.

O prazo para pagamento é de 30 dias. Veja nesta reportagem como é feito o cálculo.

Só estão isentos da multa por atraso os contribuintes que não são obrigados a apresentar a declaração do IR.

Como pagar a multa por atraso
É possível emitir o DARF pelo próprio programa do Imposto de Renda, na hora de transmitir a declaração.

Também é possível emitir o DARF pelo portal e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.

Omissão ou erro podem gerar multa

Se o contribuinte envia espontaneamente uma declaração retificadora para corrigir uma informação antes de qualquer chamada da Receita, pode não haver penalidade.

Mas, a depender do erro, há multa de 20% sobre a diferença de imposto causada pela omissão. Se houver intimação da Receita, a multa salta para 75%. Se for constatado que houve fraude nas informações, a multa vai a 150%.

Em alguns casos, a depender do valor e da natureza do bem que está sendo informado pela primeira vez, pode haver desequilíbrios de fluxo de caixa —a conta de rendimentos, bens e despesas dentro da própria declaração.

Esse é um item analisado pela Receita e que pode fazer a retificadora cair na malha fina. Se o contribuinte tiver dúvidas, a orientação é procurar um especialista.

Omissão de bem pode gerar processo criminal

Se ficar comprovado que a omissão de um bem foi por meio de fraude, ou se o bem que ainda não foi declarado estiver no exterior, o contribuinte por ser investigado pelo crime de evasão fiscal, com pena de até cinco anos de prisão.

Casos como omitir intencionalmente renda ou patrimônio, ou informar dependentes ou despesas dedutíveis inexistentes para baixar o imposto, podem gerar esse tipo de acusação.

Nesses casos, pode ser necessário consultar um especialista.

Dependendo da natureza do bem e da localização, pode haver questionamentos da Receita ou do Ministério Público. É importante se antecipar e organizar documentos e esclarecimentos.Alessandro Fonseca, advogado do Mattos Filho

No caso de bem no exterior, o contribuinte também deve providenciar outra declaração, a de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).


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