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Economia

Idoso que nunca contribuiu tem direito a receber benefício do INSS?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a Idosos com 65 anos ou mais

INSS também abrirá concurso público. (Foto:© Marcello Casal JrAgência Brasil)

Idosos a partir dos 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda têm direito de receber o BPC (Benefício de Prestação Continuada), mesmo que nunca tenham contribuído ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Veja regras, valores e como pedir o benefício.

Quem tem direito?

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a:

Idosos com 65 anos ou mais;

Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem impedimentos de, no mínimo, dois anos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Apenas idosos e pessoas com deficiência de baixa renda têm direito. O BPC é pago a beneficiários cuja renda familiar não ultrapassa um quarto do salário mínimo vigente por pessoa. Em 2023, esse limite corresponde a R$ 330 (25% de R$ 1.320).

É preciso ter contribuído ao INSS?

Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário comprovar que contribuiu ao INSS para recebê-lo.

Como a renda é calculada?

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar, são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados. É preciso que todos vivam na mesma casa.

Qual o valor do BPC?

Um salário mínimo (R$ 1.320 hoje).

Como pedir o BPC?

O primeiro passo é se cadastrar no CadÚnico do governo federal. Um dos integrantes da família — não necessariamente o futuro beneficiário do BPC — deve ir a um CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) com CPF, um documento com foto e título de eleitor ou carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na mesma casa.

Há documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastro. São eles:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar de crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o responsável pelo cadastro deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem.

 

As informações são do UOL.


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