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Economia

Governo reduz teto de juros do empréstimo consignado para servidores públicos federais

O novo teto deverá ser seguido por instituições financeiras, cooperativas de crédito e entidades de previdência complementar.

Vista aérea da Esplanada dos Ministérios…Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O governo editou nesta quarta-feira, 29, uma portaria que reduz o teto dos juros do empréstimo consignado – aquele com o desconto já na folha de pagamento ou no benefício – para servidores públicos federais de 2,05% para 1,80% ao mês.

Segundo a portaria, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, as instituições financeiras terão o prazo de até cinco dias para adequar seus sistemas ao novo limite, sendo proibida a oferta de taxas acima desse patamar.

O novo teto deverá ser seguido por instituições financeiras, cooperativas de crédito e entidades de previdência complementar. Segundo a pasta, trata-se da primeira redução do teto desde 2017.

“A medida vale para consignados realizados por servidores federais ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, bem como por anistiado político que receba reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada”, diz o texto.

O novo teto não se aplica às modalidades de cartão consignado de benefício e cartão de crédito, que terão seus critérios definidos por uma nova portaria conjunta do Ministério da Gestão com a Fazenda.

“A redução do teto para empréstimo com desconto em folhas é condizente com a melhoria do ambiente macroeconômico, marcada por queda do desemprego, recuperação de salários, inflação controlada, retomada do investimento público e redução das taxas de juros pelo Banco Central”, diz o MGI em nota.

Já o teto para o consignado de aposentados e pensionistas do INSS está hoje em 1,84% ao mês. O Ministério da Previdência pleiteia uma nova redução, para 1,77%, mas enfrenta uma queda de braço com os bancos.


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