Economia
Governo federal define categorias com prioridade para aderir ao teletrabalho
Também vai competir a cada entidade federal a criação de Programas Geradores de Declaração (PGDs) e Programas de Gestão de Desempenho.
O governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação, suspendeu um decreto editado pelo antigo Ministério da Economia, no apagar das luzes de 2022, sobre condições para adotar o regime de teletrabalho. Uma instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (dia 13), definiu que categorias do funcionalismo federal devem ter prioridade ao pedir a migração para o modelo remoto.
Entre elas, estão pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde ou que atuem como responsáveis legais de quem estiver na mesma condição; servidores com mobilidade reduzida; gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação; e quem trabalha em horário especial.
Também vai competir a cada entidade federal a criação de Programas Geradores de Declaração (PGDs) e Programas de Gestão de Desempenho.
As orientações apresentadas na portaria devem ser seguidas no âmbito do Sistema de Pessoa Civil da Administração Federal (Sipec) e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).
O texto publicado na última sexta-feira prevê ainda que os órgãos federais têm um prazo de 90 dias para atualizarem as respectivas regras.
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