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Economia

Ganhou um presente com defeito ou não gostou? Saiba como consegue trocar

No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis.

Se tiver algum defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a troca do produto, segundo a advogada especialista em Direito do Consumidor Verônica Akemi Shimoida de Carvalho.

No caso de problemas aparentes, o consumidor tem garantia de troca de 30 dias para bens não duráveis (alimentos, roupas, calçados etc.); o prazo sobe para 90 dias para bens duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, automóveis, entre outros).

Quando o defeito é oculto, isto é, se manifesta apenas com a utilização do produto, mas não é decorrente do seu desgaste natural, o prazo de 30 ou 90 dias se inicia a partir da identificação do problema.

Não gostei do presente. Posso trocar?

Nenhuma loja é obrigada a fazer a troca de um presente que não agradou a alguém, seja qual for o motivo –tamanho, cor ou item repetido. Mas, na prática, as empresas trocam na tentativa de fidelizar o cliente, afirma o Procon-SP. Se o lojista tiver se comprometido a fazer a troca –por meio de placas ou etiquetas nas roupas–, ele terá de cumprir a promessa.

Posso trocar por outro produto parecido?

Pode pedir a troca por um item equivalente apenas se estiver prevista na política de trocas da loja, devendo ser respeitados os prazos e as condições do lojista.

A lei também determina que, se a loja não resolver o problema para um produto defeituoso dentro de 30 dias, existem três saídas: a troca para itens comprados com algum defeito pode ser feita por um produto equivalente; a restituição integral do valor pago; ou o abatimento proporcional do preço.

Em todos os casos, é importante que o consumidor guarde a nota fiscal ou o recibo de compra do produto. Se o presente for uma peça de vestuário, a etiqueta do produto tem de ser mantida, segundo o Procon-SP.

Dá para escolher produto mais barato?

Carvalho diz que o CDC não obriga o estabelecimento a realizar troca por item de menor custo com devolução proporcional do valor. Ou seja, o consumidor não tem direito de devolver um produto que custa R$ 100, trocar por um que custa R$ 50 e pedir o restante do valor em dinheiro.

“A prática do mercado normalmente adotada é da disponibilização de crédito a ser utilizado na aquisição de outras mercadorias do próprio estabelecimento”, diz Verônica Akemi Shimoida de Carvalho.

O que fazer quando a compra é pela internet?

O consumidor pode se arrepender em até sete dias a partir da data de aquisição ou recebimento do produto. Se a entrega já foi feita, o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago, inclusive o frete. No caso apenas de troca, é necessário pesquisar quais são as políticas da loja nessas situações.

O que a lei diz sobre produtos importados

Seguem as mesmas regras dos nacionais se for um site brasileiro. Se for site estrangeiro, valem as regras do país de origem do produto.

As informações são do site UOL.


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