Conecte-se conosco

Economia

Falta de luz: consumidor tem direito a desconto automático

Volume de abatimentos alcançou R$ 942 milhões em 2023, acima do registrado no ano anterior

Além de causar transtornos e prejuízos à população, apagões frequentes registrados no ano passado levaram distribuidoras de energia a devolver mais de R$ 942 milhões a consumidores de todo o país. O valor é 23% superior ao total de abatimentos concedidos em 2022, quando R$ 764 milhões foram descontados das faturas.

Os dados são da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), e, para especialistas, sinalizam a necessidade de melhorias na prestação do serviço.

Pelas regras da agência reguladora, o consumidor não precisa solicitar a compensação, já que o processo é automático. O desconto deve acontecer em até dois meses após o episódio de falta de energia.

Mas há critérios para que o cliente – tanto residências quanto comércios e indústrias – seja beneficiado, ou seja, nem toda falta de luz resulta em abatimento na fatura.

Pesquisadora de Energia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Priscila Arruda explica que a restituição só acontece se a queda de energia ultrapassar os limites previstos de duração e frequência para aquela região.

Essas variáveis são medidas a partir de indicadores individuais e coletivos, dentro dos chamados conjuntos elétricos – subdivisões que agrupam locais com infraestrutura de energia semelhante, como bairros ou ruas.

– Uma região periférica, por exemplo, tem uma infraestrutura diferente de áreas mais ricas, então a “tolerância” à falta de luz varia de um local para outro – explica: – Se as distribuidoras estão pagando mais compensações aos seus clientes, elas estão extrapolando os limites aceitos, o que é negativo do ponto de vista do consumidor.

Nos últimos dois anos, o número de clientes atendidos pelos descontos se manteve o mesmo, na casa dos 20 milhões, enquanto o valor médio por consumidor subiu de R$ 38,11 em 2022 para R$ 47,15 em 2023. Isso acontece, diz Priscila, por mudanças feitas pela Aneel na fórmula que define o abatimento.

A partir de 2021, o cálculo passou a considerar todo o tempo em que o consumidor ficou sem luz, e não apenas o período excedente ao limite permitido. A conta ainda inclui custos da distribuidora (como investimentos em infraestrutura) e se o consumidor é de alta ou baixa tensão.

Quando o cliente é beneficiado, o desconto vem descrito na fatura. Mas, para o Idec, ainda falta transparência para que se entenda se o apagão extrapolou ou não o limite.

– Seria fundamental estar descrito na conta o valor relativo ao tempo sem energia e o limite da região para a pessoa conseguir comparar e entender o que aconteceu. E o ideal é que isso abarque mais consumidores, e com um valor mais alto – defende.

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) foi procurada, mas não se manifestou.

Indenizações por prejuízos

Além dos descontos automáticos, consumidores também têm direito a indenização em caso de prejuízos com a falta ou oscilação de luz, como a queima de aparelhos elétricos ou a perda de alimentos na geladeira.

Dados da plataforma Consumidor.gov, do Ministério da Justiça, apontam para um aumento de 41% nas queixas por danos materiais causados por falha na prestação do serviço de concessionárias de energia entre 2022

De acordo com a Aneel, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento pelos danos causados pela queda de energia. Os pedidos devem ser feitos diretamente às concessionárias, que precisam manter canais de atendimento presenciais e via internet e telefone para receber as solicitações.

 

As informações são do Extra.


Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

5 × três =