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Economia

Empréstimos consignados do INSS feitos em nome de crianças e adultos incapazes estão suspensos

Suspensão se deu por meio de uma tutela antecipada, ou seja, uma liminar do TRF3. INSS já modificou seu entendimento em respeito a essa decisão.

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF 3) derrubou uma instrução normativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — a IN 136/2022 — que facilitava a tomada de crédito consignado por representantes em nome de incapazes, tutelados ou curatelados (menores de idade ou adultos).

A partir da antiga norma do INSS de 2022, deixou de ser obrigatória a autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos com desconto em folha em nome desses segurados, mas o TRF3 — que engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul — restabeleceu a exigência. O motivo? Já havia no país 492 mil contratos de empréstimos feitos em nome de incapazes, sem o devido controle.

A decisão foi tomada pelo TRF3 a partir de uma provocação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou uma ação civil pública contra o INSS, requerendo a nulidade parcial da IN 136/2022. Em primeira instância, a Justiça paulista decidiu em favor do instituto, mas o MPF recorreu da decisão.

Foi então que o desembargador do TRF3 Carlos Delgado concedeu uma tutela antecipada (liminar) suspendendo novos empréstimos até a decisão final sobre o recurso do MPF. Mas esse julgamento ainda não tem data para terminar.

Preocupação com a má administração patrimonial

Segundo o desembargador, a finalidade da tutela antecipada é “evitar que essas pessoas sejam colocadas em situação de extrema vulnerabilidade, em razão da má administração de seu patrimônio por terceiros”, já que muitas vezes elas “não têm plenas condições de entender os efeitos jurídicos de seus atos”.

Na semana passada, em cumprimento a essa decisão, o INSS publicou uma nova instrução normativa — a IN 190/2025 — , reconhecendo a obrigatoriedade de autorização da Justiça para empréstimos desse tipo.

A nova IN impede que instituições financeiras aceitem, por conta própria, contratos assinados por representantes legais. Contratos antigos não serão cancelados de forma automática, mas poderão ser questionados na Justiça, especialmente quando houver suspeita de má-fé.

A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) explicou que cada instituição, segundo suas políticas internas, estabelecerá os procedimentos necessários para a concessão do empréstimo e outros requisitos complementares, como a análise da documentação do representante. Destacou ainda que, desde maio, qualquer contratação de consignado do INSS exige o desbloqueio do benefício por biometria (do titular ou do representante), no app Meu INSS. “Ainda que sendo pais/responsáveis os tutores só podem contratar operação em nome do menor em casos específicos”, completou.

Diferença entre tutela e curatela

Tutela e curatela são mecanismos legais para a proteção de pessoas que não podem cuidar de si mesmas. A tutela é destinada a menores de idade, enquanto a curatela é aplicada a maiores que, por alguma deficiência, doença ou outro motivo precisam da assistência de terceiros para gerir sua vida civil e patrimonial.

O que diz o TRF3

Procurado pela coluna, o TRF3 esclareceu que a liminar concedida diz respeito à proibição de novos empréstimos feitos pelos representantes em nome de pessoas incapazes, tutelados ou curatelados — ou seja, menores de idade ou adultos, sem distinção.

Participação do MPF

No entendimento do Ministério Público Federal, a ação apontou principalmente a ilegalidade da primeira instrução normativa do INSS em relação a dispositivos do Código Civil que preveem expressamente a necessidade de autorização judicial para a realização de negócios que possam resultar em perdas patrimoniais a tutelados e curatelados. A ação cita o desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescentes e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência.


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