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Economia

Empresas preveem demissões com fim da desoneração; ministério promete pacificar questão

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%.

Setor de produção de calçados prevê uma perda de 20 mil empregos já no primeiro ano. (Foto:Reprodução)

O veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto que prorrogava a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até 2027 foi recebido com surpresa pelas empresas. A avaliação é que, se o veto não for derrubado pelo Congresso e houver a reoneração da folha, os setores serão obrigados a demitir.

O presidente executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Haroldo Ferreira, diz que a entidade realizou um levantamento do impacto de uma possível reoneração da folha de pagamentos. “O impacto, imediato, é de uma perda de 20 mil empregos já no primeiro ano. Taxar a geração de empregos vai de encontro à desejada política de reindustrialização do País.” A avaliação no setor calçadista é que o impacto seria uma carga tributária extra de R$ 720 milhões por ano.

Desoneração

Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas desses 17 setores, considerados os que mais empregam no País. O benefício, porém, perde a validade no fim deste ano, se Congresso não derrubar o veto presidencial.

Para a Abicalçados, a desoneração é uma política que vinha auxiliando na manutenção do empregos na atividade, que vem passando por dificuldades, especialmente diante da isenção de impostos de remessas internacionais das plataformas digitais. “O que já estava complicado, deve piorar a partir do próximo ano se a medida não for revertida no Congresso Nacional. Estamos tomando os trabalhos para evitar que o pior aconteça”, diz Ferreira.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, justificou o veto do presidente Lula à desoneração da folha de pagamento dizendo que a proposta era inconstitucional. O ministro afirmou que pretende, na volta da COP-28, apresentar novas medidas relacionadas ao tema para o presidente Lula e depois conversar com os municípios (que também eram beneficiados pelo projeto aprovado no Congresso) e setores impactados para resolver a questão. A ideia, segundo ele, é “pacificar a questão” no Congresso.

“Desde o começo fiz menção ao parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da AGU sobre a inconstitucionalidade da proposta. Não recebi nenhum pedido de audiência para o explicar o porquê daquilo”, declarou, em entrevista na manhã desta sexta-feira.

O ministro afirmou que na aprovação da Reforma da Previdência constou um dispositivo que impedia a promulgação de mais incentivos fiscais para empresas, a fim de combater o déficit da previdência, seja do lado das receitas ou das despesas. “Além desse, há outro dispositivo constitucional que determina a revisão de todos os benefícios fiscais em oito anos.”

Para o presidente executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech, porém, do ponto de vista legal, a desoneração é perfeitamente constitucional, pois se trata de extensão, e não da criação de um benefício fiscal. “Além disso, o veto ameaça milhares de empregos que foram mantidos ou gerados nestes setores, com alto uso de mão de obra, nos últimos anos. Diante destas circunstâncias, confiamos na sensibilidade do Congresso para derrubar o veto.”

A avaliação da consultoria LCA é que o veto tem uma chance “razoável” de ser derrubada pelo Congresso. Segundo a consultoria, o veto, se mantido, ajudará o governo no seu esforço para equilibrar as contas fiscais em 2024. “O tema, porém, é politicamente delicado, pois, a força política na Câmara e Senado pela manutenção desta medida é muito elevada e o Congresso também poderá ter votos suficientes para derrubar o veto e restituir o benefício às empresas”, destaca.

Veja quais são os setores beneficiados com a desoneração da folha:

Confecção e vestuário;
Calçados;
Construção civil;
Call center;
Comunicação;
Empresas de construção e obras de infraestrutura;
Couro;
Fabricação de veículos e carroçarias;
Máquinas e equipamentos;
Proteína animal;
Têxtil;
TI (tecnologia da informação);
TIC (tecnologia de comunicação);
Projeto de circuitos integrados;
Transporte metroferroviário de passageiros;
Transporte rodoviário coletivo;
Transporte rodoviário de cargas.


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