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Economia

Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da Rais

Informações estão sendo recebidas desde 30 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego

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Empregadores que não enviaram as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes aos anos-base de 1976 a 2022, no prazo regular, têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação. As informações estão sendo recebidas desde 30 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Segundo a pasta, os dados da Rais de anos anteriores são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial PIS/Pasep. O não envio dessas informações pode impedir o recebimento do benefício.

Além disso, a declaração é uma ferramenta importante para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

O MTE alerta que os empregadores devem respeitar o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar na lavratura de auto de infração e aplicação de multa. No entanto, o pagamento da penalidade não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações devidas.

A transmissão das declarações da Rais, referentes aos anos-base de 1976 a 2022, deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo GDRais Genérico, disponível para download no portal da Rais.

Estão dispensados de enviar a Rais por meio do aplicativo GDRais Genérico os empregadores obrigados a transmitir as informações pelo sistema eSocial. A dispensa segue os seguintes critérios:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRais Genérico até o ano-base 2018;
  • Grupo 3: envio permitido via GDRais Genérico até o ano-base 2021;
  • Grupo 4: envio permitido via GDRais Genérico até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.

As informações são do Extra.


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