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Brasil

Congresso prorroga prazo de votação da MP do Programa Emergencial de Suporte a Empregos

A MP estabelece que o empregador beneficiado fica impedido de demitir sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito

Sessão Deliberativa Remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia. Na pauta, projeto de lei que abre linha de crédito especial para profissionais liberais durante a pandemia de covid-19. O Senado também deverá finalizar a votação do projeto que facilita a doação de alimentos durante a pandemia (PL 1.194/2020), e ainda na pauta, autorização de empréstimo de U$ 34 milhões em benefício do município de São Gonçalo do Amarante (RN), para obras de saneamento, mobilidade urbana e áreas públicas de recreação (MSF 6/2020). Em destaque, presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). Foto: Pedro França/Agência Senado

O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), prorrogou o prazo de votação de três medidas provisórias (MPs). O ato foi publicado no Diário Oficial da União de hoje (1). Entre as MPs que ganharam mais tempo para discussão está a MP 944/2020 que criou o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

A MP estabelece que o empregador beneficiado fica impedido de demitir funcionários sem justa causa, no período entre a contratação do empréstimo e até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito. O texto prevê uma linha de crédito de R$ 34 bilhões para garantir o pagamento dos salários em empresas com receita anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Também teve sua vigência prorrogada a MP 943/2020, editada para viabilizar a execução do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, previsto na MP 944. A medida abre crédito extraordinário de R$ 34 bilhões para as pequenas e médias empresas financiarem o pagamento de suas folhas salariais por dois meses, devido à pandemia da covid-19.

Outra medida com prazo ampliado é a MP 945/2020, publicada no dia 4 de abril, que protege os portuários e amplia as garantias de que os serviços nos portos, considerados essenciais, não sejam afetados durante a crise de saúde no país.

Entre as determinações, o texto permite a cessão de pátios sob administração militar para empresas de serviço aéreo, em áreas determinadas pelo Comando da Aeronáutica, e muda a forma de escalação dos trabalhadores avulsos que realizam as operações de carga e descarga.

As MPs aguardam votação na Câmara dos Deputados e depois seguirão para análise do Senado.


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