Economia
Confederação Nacional da Indústria pede ao STF que encerre disputa sobre redução de IPI
A confederação avalia que o recente decreto do governo, que cortou em 35% a alíquota da maioria dos produtos fabricados no Brasil, preserva a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria) ingressou com petição no STF (Supremo Tribunal Federal) pelo encerramento de uma ação na qual o Partido Solidariedade propõe o fim da redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
A confederação avalia que o recente decreto do governo, que cortou em 35% a alíquota da maioria dos produtos fabricados no Brasil, preserva a competitividade dos produtos produzidos na Zona Franca de Manaus.
“O decreto 11.182/2022 restaurou a alíquota de 170 produtos que correspondem a 95,65% do faturamento total da Zona Franca de Manaus (ZFM) na média dos anos 2019, 2020 e 2021”, diz a CNI.
Assim, 170 mercadorias continuam a gozar plenamente da isenção do IPI e dos diversos benefícios atualmente em vigor, relativos a tributos federais.
O diretor Jurídico da CNI, Cassio Borges, explica que os demais produtos, que correspondem a 4,35% do faturamento da Zona Franca de Manaus e, permanecem isentos do IPI no polo amazonense, são bastante relevantes para a produção nacional: 99,1% do faturamento desses produtos se dá nos demais Estados do Brasil.
“A eventual ampliação da lista de produtos (NCMs) iria representar prejuízos para aqueles industriais que respondem por mais de 99,1% do faturamento nacional com essas NCMs, com ganho meramente marginal para a Zona Franca de Manaus”, diz a CNI na petição.
Uma eventual decisão contrária ao atual decreto não seria uma medida adequada a “noção de proporcionalidade” que deve pautar qualquer política fiscal.
A CNI avalia que o decreto em vigor não desrespeita a decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes, que, em agosto, concedeu liminar contra o decreto anterior do governo e vetou a redução do IPI para produtos produzidos de fora da ZFM.
Cassio Borges avalia que o decreto 11.182 é positivo, uma vez que deixa claro quais bens não serão objeto de redução do IPI e, assim, garante segurança jurídica às operações realizadas pelas indústrias.
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