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Economia

Com prazo mais curto, Receita Federal anuncia regras para o Imposto de Renda 2025

Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano

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A Receita Federal divulgou hoje as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-calendário 2024. O prazo para acertar as contas com o Leão começa no próximo dia 17 de março e vai até 30 de maio. Prazo para entrega da declaração é três dias menor em relação ao ano passado. Os contribuintes terão 74 dias para preencher e entregar declaração:entre às 8h do dia 17 de março e às 23h59 de 30 de maio. No ano passado, o período para entrega da declaração foi de 77 dias. As informações são do UOL.

Multa mínima para quem atrasar a entrega segue em R$ 165,74. Caso exista imposto devido, no entanto, a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic enquanto persistir o atraso.
Programa para preencher a declaração estará disponível amanhã. O download do sistema é o primeiro passo para o preenchimento do documento. A transmissão, no entanto, será liberada apenas na segunda-feira da próxima semana (17).

Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano. No ano passado, 45,2 milhões de documentos foram processados pelo banco de dados do Fisco. Entre as entregas, 41,5% foram elaboradas com o auxílio do modelo pré-preenchido.

Declaração pré-preenchida só poderá ser acessada em 1ª de abril. José Carlos da Fonseca, auditor responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, explica que o Fisco não conseguiu organizar todas as informações a tempo, como ocorreu no ano passado.

Informações da declaração pré-preenchida precisam ser confirmados. Segundo Fonseca, o modelo seja atualizado apenas com a comprovação dos valores. “Não é porque a informação está na pré-preenchida que ela está certa. Você precisa ter os comprovantes”, orienta ele.

Se aparecer na pré-preenchida alguma coisa que você não tem como comprovar é melhor você tirar. Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir.
José Carlos da Fonseca, auditor da Receita Federal

Restituições do IR começam a ser pagas no final de maio. Ao todo serão cinco lotes de restituição:
1º lote: 30 de maio;
2º lote: 30 de junho;
3º lote: 31 de julho;
4º lote: 20 de agosto;
5º lote: 30 de setembro.

Idosos com mais de 80 anos vão ter prioridade na restituição. Na sequência, aparecem os contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e quem utilizou o modelo pré-preenchido ou optou por receber a restituição via Pix.

Quem está obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo.;
Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos, e;
Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.


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