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Economia

CNH, vacinação e transferência de imóvel valerão como prova de vida para benefícios do INSS

O Governo fará busca de dados tanto do governo federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas.

O INSS pode bloquear benefício por falta de prova de vida. (Foto: Aloísio Maurício/Estadão)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou nesta quarta-feira (2) uma portaria com novas regras para a realização de prova de vida para aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). A prova de vida passará a ser feita a partir do cruzamento de dados de todos os órgãos do governo federal, de estados e municípios. Registros de vacinação e consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), por exemplo, serão aceitos.

Com a mudança, cerca de 36 milhões de brasileiros que são beneficiários não precisarão mais se deslocar anualmente a uma agência bancária para fazer a comprovação. Deste total, mais de 5 milhões têm mais de 80 anos. As mudanças valerão para os aniversários dos segurados que ocorrerem a partir da data da publicação da portaria.

“A partir de agora, a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Se o cidadão renovou passaporte, se tirou carteira de identidade ou renovou, se votou, se fez transferência de imóvel, de veículo, fez uma operação inclusive na iniciativa privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida. Faremos busca destas bases tanto do governo federal, estaduais e municipais e também de entidades privadas”, explicou José Carlos Oliveira, presidente do INSS.

Segundo Oliveira, caso não seja encontrada nenhuma movimentação do cidadão ao longo do ano, ainda assim ele não terá que se deslocar para fazer a prova de vida. O INSS planeja fazer um cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício, nos dez meses posteriores ao seu último aniversário, realizou algum ato registrado em bases de dados próprias ou mantidas por órgãos públicos ou cartórios.

Apenas quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico. “O INSS proverá meios, com parcerias que fará, para que o servidor, para que os Correios, para que essa entidade parceira vá à residência e faça a captura biométrica na porta do segurado, para que o segurado não saia mais de sua residência”, explicou o presidente do INSS.

“A partir de hoje está vedado, no bom português, proibido, de que qualquer pensionista, aposentado, do BPC [benefício de prestação continuada] saia da sua casa para cumprir a prova de vida. Nós, do INSS, junto com os bancos parceiros, com o trabalho da Dataprev, nós vamos até a casa”, disse o ministro do Trabalho e Previdência, durante a cerimônia realizada no Palácio do Planalto. O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias para cumprir o que está previsto na portaria. Até esta data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso, informou a pasta.

“Os segurados da Previdência Social continuam podendo realizar, voluntariamente, a comprovação de vida na rede pagadora de benefícios, como de costume. A portaria não configura possibilidade de recusa de realização do procedimento pela instituição financeira”, disse o ministério, em nota.

Veja abaixo o que será aceito como prova de vida:
Registros de vacinação Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde)
Comprovante de votação nas eleições
Emissão de passaporte
Emissão de carteira de identidade ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação)
Aquisição ou renovação de empréstimo consignado

O que é prova de vida do INSS?

A prova de vida é um procedimento obrigatório para o segurado do INSS comprovar que está vivo e continuar recebendo benefícios. Até então, cada pessoa precisava comparecer presencialmente ao banco responsável pelo pagamento do benefício e para fazer a prova de vida por meio de biometria nos caixas eletrônicos ou no atendimento pessoal das agências, apresentando o cartão de débito e um documento com foto. Entretanto, idosos a partir de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção já podiam pedir visita em domicílio, mediante agendamento.

Quem tinha biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) também já podia fazer a prova de vida de forma eletrônica, no aplicativo Meu INSS.

A informação é do UOL.


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