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Economia

Governo Federal sanciona lei que reduz burocracia para empréstimos durante pandemia

Medida provisória dispensa bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal para cliente contratar ou renegociar empréstimos.

As regras de empréstimo valerão até 31 de dezembro de 2021. (Foto: Reprodução/Internet)

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a medida provisória que dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal para o cliente contratar ou renegociar empréstimos. A informação foi divulgada pela Secretaria-Geral da Presidência nesta quarta-feira (30/6).

A MP havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2 de junho e pelo Senado Federal no dia 8 do mesmo mês. Como o texto sofreu alterações durante a tramitação, precisou voltar para análise do Palácio do Planalto.

Pela proposta, que tem como objetivo facilitar o acesso a crédito e para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus, as regras valerão até 31 de dezembro de 2021.

Enquanto a MP estiver em vigor, os bancos não poderão cobrar os seguintes documentos:

-comprovação de quitação de tributos federais;
-certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União;
-certidão de quitação eleitoral;
-regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
-regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais);
-comprovação de recolhimento de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), em se tratando de crédito rural; e
-consulta prévia ao Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin) para realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos.

O texto determina que bancos públicos e privados devem encaminhar, a cada três meses, a relação das contratações e renegociações que envolvam recursos públicos à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prestação de contas deve identificar beneficiários, valores e prazos envolvidos.

A MP ainda dá prioridade nos empréstimos que envolvam recursos públicos para:

-microempresas e empresas de pequeno porte;
-cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, quando a concessão do crédito envolver recursos públicos;
-setores mais atingidos pela pandemia da Covid-19; e
-aposentados e pensionistas.


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