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Economia

Acordo de ressarcimento do INSS já tem 339 mil adesões. Pagamentos começam no dia 24

Acordo prevê devolução integral e corrigida dos valores descontados indevidamente

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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta terça-feira (dia 15) que 339 mil aposentados e pensionistas já assinaram o acordo de ressarcimento dos descontos associativos indevidos. O pagamento será feito por ordem de adesão a partir do dia 24 de julho, com depósitos diários para até 100 mil pessoas diretamente na conta onde o beneficiário recebe o pagamento mensal do INSS.

A devolução será feita do valor integral, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

— O governo conseguiu fechar um acordo histórico para que os aposentados afetados pelos descontos indevidos recebam o dinheiro de volta de forma simples, rápida e segura — afirmou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz: — Quanto antes aderirem, antes recebem. O governo federal não vai deixar nenhum aposentado para trás.

Para o presidente do INSS, Gilberto Waller, o número de adesões até o momento mostra a urgência da medida.

— Já temos 339 mil adesões, o que mostra a necessidade de uma resposta rápida para reparar os danos causados aos aposentados e pensionistas.

Quem pode aderir

Podem assinar o acordo os aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos no benefício e não obtiveram resposta da entidade responsável após o prazo de 15 dias úteis. Atualmente, cerca de 2,5 milhões de pessoas estão aptas a formalizar a adesão.

Antes de confirmar a participação, o beneficiário pode consultar o valor que tem direito a receber, tanto pelo aplicativo ou site Meu INSS quanto em uma agência dos Correios. O processo é gratuito, não exige envio de documentos e só pode ser feito por esses dois canais. A Central 135 está disponível apenas para tirar dúvidas ou registrar novas contestações — não é possível aderir ao acordo por telefone.

Como aderir

Pelo aplicativo ou site do Meu INSS, o segurado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar em “Cumprir Exigência”, selecionar a opção “Sim” no campo “Aceito receber” e confirmar. Também é possível realizar o procedimento presencialmente nos Correios.

Contestações ainda podem ser feitas

Os canais para registrar contestações de descontos indevidos seguem abertos até, pelo menos, 14 de novembro de 2025 — prazo que pode ser prorrogado. Após o registro da reclamação, a entidade tem até 15 dias úteis para responder. Se não houver manifestação, o sistema abrirá automaticamente a possibilidade de adesão ao acordo.

Para fazer a contestação, acesse o Meu INSS, cujo acesso exige que o segurado tenha conta cadastrada no Gov.br, deve-se clicar no serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, indicado pelo selo verde “Novo”, á direita da tela (no caso do aplicativo).

Aparecerão na tela o nome da entidade e as opções para que a pessoa possa informar se autorizou de fato o débito. Ao clicar na opção de que não autorizou o desconto, aparecerá a mensagem de que o pedido foi realizado com sucesso. A partir daí, a entidade associativa que fez o desconto indevido terá até 15 dias úteis para responder à contestação.

Nos cerca de 19% dos casos em que houve resposta, os documentos estão sendo analisados. Esses segurados ainda não podem aderir. Eles serão notificados e poderão aceitar a justificativa, contestar por suspeita de fraude ou informar que não reconhecem a assinatura apresentada.

Se houver contestação, a entidade terá cinco dias úteis para devolver os valores. Caso não cumpra o prazo, o INSS vai orientar o beneficiário a buscar a via judicial, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.

Casos em que houve resposta da entidade

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode usar o aplicativo Meu INSS ou procurar uma agência dos Correios para:

  • Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo;
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro;
  • Apontar que não reconhece a assinatura.

Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis. O caso vai passar por uma auditoria.

Se a associação ou o sindicato não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis.

“O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos”, explicou o órgão.

Quem entrou com ação judicial

Se o beneficiário já entrou com ação judicial para reaver o dinheiro, mas ainda não recebeu de volta o que foi descontado indevidamente, é possível optar pelo acordo administrativo. Mas, neste caso, a pessoa deverá desistir do processo contra o INSS.

O instituto se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23 de abril de 2025.

Casos prioritários

O INSS informou que vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas que ainda não fizeram o pedido. São idosos com descontos iniciados após março de 2024 que tinham 80 anos na ocasião, indígenas e quilombolas. Esse procedimento é chamado de contestação de ofício.

Essa medida, segundo o governo federal, vai beneficiar diretamente 209 mil idosos, 17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.

O INSS também fará busca ativa em áreas de difícil acesso, a partir de agosto, utilizando o PREVBarco.

Com informações do site Extra


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