Brasil
WhatsApp não pode compartilhar dados de usuários com outras plataformas da Meta, determina a Justiça
O principal argumento da ação é apontar que a política de privacidade do WhatsApp viola o “direito à informação dos cidadãos brasileiros” e institui práticas que são incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Uma liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo determinou que o WhatsApp no Brasil não pode compartilhar dados não-criptografados dos usuários para que sejam utilizados em ofertas, anúncios, sugestão de amigos, grupos e criação de perfis de usuários em outras empresas de sua controladora Meta, como as redes sociais Instagram e Facebook.
A ação civil pública questionando a legalidade do tratamento de dados pessoais do Whatsapp instituído a partir da política de privacidade de 2021 da plataforma foi proposta no mês passado à 2ª Vara Cível Federal de São Paulo pelo Ministério Público Federal (MPF) e peloInstituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A obrigação se equipara à decisão tomada na União Europeia sobre o tema, informaram o MPF e o Idec.
Contestação
Segundo o MPF, o principal argumento da ação é apontar que a política de privacidade do WhatsApp viola o “direito à informação dos cidadãos brasileiros” e institui práticas que são incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A liminar também obriga o WhatsApp a apresentar de forma objetiva e de fácil entendimento uma maneira de o usuário decidir se quer ou não que seus dados sejam compartilhados com outras empresas da Meta, explicou o advogado do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Lucas Marcon.
Revogação
O app terá de criar uma função que dê ao usuário brasileiro a chance de revogar o “aceite” que foi requerido pela plataforma em 2021. O MPF entende que esse requerimento foi feito “de forma praticamente forçada” e sem o devido esclarecimento dos usuários do WhatsApp sobre como a Meta usaria seus dados.
“O WhatsApp, à época, não só divulgou a política de maneira inadequada – sem explicações detalhadas e de fácil acesso sobre a abrangência desse tratamento de informações –, como também forçou a adesão de usuários aos termos, ao estabelecer que a continuidade do uso do aplicativo só seria possível se houvesse a concordância com as novas regras. A partir dessas condutas, consideradas ilegais pelo MPF e pelo Idec, a empresa tornou-se apta a coletar e compartilhar um volume de informações muito superior ao permitido pela legislação”, argumenta o MPF.
Multa
A Justiça determina que o aplicativo de mensagens cumpra os termos da decisão liminar em até 90 dias, até que uma sentença definitiva seja alcançada. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 200 mil por dia.
”A decisão confirma a legitimidade do Idec e do MPF ao serem autores da causa, considerando a experiência das instituições nos temas e a defesa de direitos coletivos”, comemorou Camila Leite Contri, coordenadora do Programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec.
Danos morais
Além da confirmação dos termos da liminar, MPF e Idec pedem que, ao fim do processo, o WhatsApp seja condenado a pagar R$ 1,73 bilhão por danos morais coletivos. Segundo o MPF, a cifra foi baseada em valores que a Meta já foi condenada a pagar na Europa, entre 2021 e 2023, pelo mesmo motivo.
Em nota, o WhatsApp disse que utiliza dados limitados para executar seu serviço e manter os usuários seguros:
“A atualização da Política de Privacidade em 2021 não expandiu a capacidade do aplicativo de compartilhar dados com a Meta e não impactou a maneira como milhões de pessoas se comunicam de forma privada com amigos e familiares. O WhatsApp cooperou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos e continuará avaliando as medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente.”
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