Brasil
WhatsApp: MPF e Idec pedem indenização de R$ 1,7 bilhão ao aplicativo por violação de privacidade
Ação alega que empresa violou a LGPD em mudanças na política de privacidade feitas em 2021
Numa ação civil pública movida nesta terça-feira, o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) pedem ao WhatsApp o pagamento de uma indenização no valor de US$ 1,7 bilhão por conta de danos morais coletivos. Do processo consta que a empresa violou direitos dos usuários brasileiros em sua mudança de sua política de privacidade promovida em 2021.
A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), é movida dias depois de a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em decisão inédita, determinar que a Meta suspenda a coleta de dados nas redes sociais para treinar modelos de inteligência artificial.
O MPF argumenta que faltou transparência e houve coação do WhatsApp para obter a anuência dos usuários à política de privacidade alterada em 2021. A mudança permitiu o compartilhamento de dados do app com outras plataformas da Meta, que também é dona do Instagram e do Facebook. A empresa, argumenta o órgão, deixou de esclarecer sobre os novos termos e teria forçado consentimento dos usuários.
Dispositivos da LGPD
As práticas teriam desrespeitado “vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” e violado garantias previstas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. O valor da indenização foi calculado com base em multas que o WhatsApp foi condenado a pagar na União Europeia por irregularidades semelhantes, afirma o Ministério Público.
Além da indenização, a ação pede que o WhatsApp seja obrigado a interromper o compartilhamento de dados pessoais entre as plataformas da Meta. A ação requer ainda que o app crie funcionalidades simples que permitam aos usuários o direito de se recusarem a aceitar as mudanças na política de privacidade feitas a partir de 2021.
O MPF e o Idec lembram que, em janeiro daquele ano, o WhatsApp, ao notificar a mudança de política de privacidade, indicava que os usuários precisavam clicar em “concordar”. Caso contrário, não poderiam mais usar o aplicativo a partir do próximo mês, de acordo com o aviso na plataforma de mensagens.
Compartilhamento de informações
Com a mudança, o aplicativo passou a compartilhar informações dos usuários no WhatsApp com outras plataformas do grupo. Apesar das mensagens no app serem criptografadas, a empresa tem acesso a outras informações, como nomes completos, fotos dos perfis e listas de contatos.
Os dados podem ser usados para direcionamento de anúncios e sugestões de conteúdo nas redes sociais da empresa.
“Os detalhes das mudanças trazidas à época foram apresentados de maneira dispersa e confusa, por meio de várias páginas da internet, sem uma compilação clara e objetiva do conteúdo”, argumentam MPF e Idec.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Além do WhatsApp, a ação civil pública tem como alvo também a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por fiscalizar o cumprimento da LGPD.
“O MPF e o Idec verificaram falhas graves na atuação da ANPD sobre a conduta do Whatsapp”, afirma o Ministério Público, acrescentando:
“Os pedidos judiciais visam ao aperfeiçoamento da instituição, cuja postura nas apurações sobre o caso passou da colaboração e da proatividade iniciais para a omissão e a falta de cooperação”.
Procurada, a Meta disse que ainda não havia sido intimada e, por isso, não comentaria. A ANPD não retornou.
Com informações do site Extra
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