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Weber suspende indulto a condenados por massacre do Carandiru

A petição havia sido apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na ADI que requisitava a anulação de trechos do indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro.

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, concedeu na 2ª feira (16.jan.2023) liminar que suspende trechos do decreto presidencial que havia dado indulto (perdão da pena) aos policiais militares condenados pelo massacre no complexo penitenciário do Carandiru, em 1992. Eis a íntegra da decisão (259 KB).

A petição havia sido apresentada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) 7330, que requisitava a anulação de trechos do indulto de Natal do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a policiais e militares, incluindo os condenados pelo massacre do Carandiru. Eis a íntegra do pedido da PGR (361 KB).

A decisão monocrática vale até que o relator do caso na Corte, ministro Luiz Fux, retome a análise do tema depois da abertura do ano do Judiciário, em 1º de fevereiro. A ministra cita que o indulto pode “vir a configurar transgressão às recomendações” feitas pelo relatório 34/2000 (íntegra – 332 KB) da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Unidos), que orientou uma investigação ampla e a punição dos responsáveis pelo massacre na Justiça brasileira.

No final de dezembro, Weber havia requisitado informações ao ex-presidente e à AGU (Advocacia Geral da União) sobre o indulto para crimes cometidos por policiais há mais de 30 anos. O decreto foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) na edição de 23 de dezembro de 2022. O perdão beneficiava os policiais condenados pelo massacre do Carandiru, ocorrido em 2 de outubro de 1992.

Na ocasião, 111 presos foram mortos em operação policial depois de uma rebelião de presos do pavilhão 9 da Casa de Detenção, no Complexo Penitenciário do Carandiru, em São Paulo (SP). O Tribunal do Júri condenou 74 agentes do Estado a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

Os condenados, no entanto, respondem pelos crimes em liberdade. Pela lei brasileira, as condenações pelo massacre do Carandiru não podem mais ser revistas na Justiça. A defesa dos policiais buscava diminuir o tamanho das penas. Dos condenados, 5 já morreram no decorrer dos 30 anos desde o caso.

As informações são do site Poder 360°


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