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TST amplia acesso à Justiça gratuita só com declaração de pobreza

Decisão revoga parte do entendimento da Reforma Trabalhista de 2017 e deve impulsionar avalanche de processos judiciais.

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta segunda-feira (16/12.) que trabalhadores com renda de até 40% do teto nstituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comprovar incapacidade financeira para arcar com os custos processuais. Assim, será concedido o acesso gratuito à Justiça de forma automática. Já aqueles com rendimentos superiores a esse limite poderão solicitar o benefício por meio de uma declaração de pobreza.

A decisão reverte parcialmente determinações da Reforma Trabalhista (13.467 de 2017), sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB). Também deve contribuir para aumentar a avalanche de novas ações trabalhistas na Justiça. Isso porque a mudança na lei em 2017 determinou que trabalhadores derrotados em ações trabalhistas fossem responsáveis pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mesmo que tivessem renda baixa. Com a nova diretriz do TST, essa exigência foi flexibilizada.

A sessão concluiu o julgamento iniciado em outubro de 2024, quando o TST entendeu que a declaração de hipossuficiência econômica passaria a ser suficiente para obter acesso à Justiça gratuita em processos trabalhistas.

Segundo o Tribunal, essa declaração tem respaldo na lei 7.115 de 1983 e deve ser feita sob as penas da legislação (artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica). O documento pode ser invalidado se a parte contrária provar que o reclamante tem condições de arcar com tais despesas.

Caso haja discordância, ficou decidido que caberá à empresa processada apresentar provas de que o trabalhador tem condições de arcar com os custos caso perca a ação.

Leia abaixo a tese aprovada:

“(i) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da Justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos;

“(ii) O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal;

“(iii) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)”.

Só a declaração bastava para custear os encargos processuais até a Reforma Trabalhista. A partir dela, o benefício passou a ser concedido só àqueles que recebem um salário igual ou inferior a 40% do teto da Previdência Social –ou seja, até R$ 3.114,40.

Em 2021, no entanto, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou a inconstitucionalidade de 2 trechos da lei que modificaram regras sobre a gratuidade da Justiça para pessoas que não têm condições de ingressar com processos no Judiciário.

No julgamento, venceu o voto do ministro Alexandre de Moraes. Para ele, são inconstitucionais os trechos que estabelecem o pagamento de honorários periciais e de honorários advocatícios. Já a previsão sobre pagamento em caso de falta injustificada foi mantida.

Depois da decisão, o número de ações apresentadas na Justiça cresceu 21%. Passou de 2,8 milhões para 3,5 milhões em 2023. Até outubro deste ano, foram 3,4 milhões. O número deve ultrapassar o total do ano passado.

O advogado Sérgio Pelcerman, pós-graduado em direito e processo do trabalho pela universidade Mackenzie, diz que a decisão de outubro é favorável ao trabalhador porque trará segurança jurídica para entrar no processo sem se preocupar em sair lesado. Já para as empresas, a decisão pode acarretar “desproporcionalidade” de custos.

“Para os trabalhadores, garante mais segurança jurídica. Mas para os empregadores, o cenário pode ser eventualmente desproporcional. Eu vejo com maus olhos essa questão porque há muitos processos que não fazem sentido”, disse ao Poder360.

Segundo o especialista, pode haver um aumento de demandas que não condizem com a realidade. As empresas defendem que seja necessário que a pessoa mostre renda, status de desemprego e provas de que não pode arcar com as custas do processo –entendimento contrário do que foi definido pelo TST.

“Entendo que tem um limite para você conceder a Justiça gratuita. Acho que ela é necessária desde que comprovados os requisitos e que a verba salarial não exceda os 40%. Eu acredito que ainda um trabalhador que receba R$ 5.000 por mês eventualmente não vai ter condições de pagar as custas de um processo. Agora um que ganhe R$ 20.000 por mês, deve ter conhecimento expresso do que estaria sendo pleiteado e ele pode pagar”, declarou Pelcerman.

À época, o advogado trabalhista e presidente da Comissão de Direito Empresarial da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil), Eduardo Serra, afirmou que o mecanismo da Reforma Trabalhista reduzia as demandas ao “responsabilizar o trabalhador que procurasse o Judiciário sem razão”.

“Ao garantir a Justiça gratuita por mera declaração, o Judiciário reduz a responsabilidade daqueles que venham a mover ações e, com isso, é bem provável que haja mesmo um aumento do número de processos”, disse Serra.


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