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Brasil

Supremo Tribunal Federal tem maioria para condenar primeiro réu do 8/1 por tentativa de golpe

O primeiro réu é acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro, por tentativa de golpe, além de outros crimes.

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria hoje (14) para condenar Aécio Lúcio Pereira Costa, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro, por tentativa de golpe, além de outros crimes.

O que aconteceu

Até o momento, sete ministros concordam em uma condenação pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público, além de associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Estes dois últimos são os mais graves e elevam a pena final.

Ainda restam os votos de Gilmar Mendes, decano da Corte, e a presidente do STF, Rosa Weber.

Como cada ministro votou

O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu um voto duro que se refletiu na pena: 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado e o restante, aberto. Ele foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Para Moraes, Aécio cometeu cinco crimes: abolição violenta do Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por meio de violência e grave ameaça, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Esse foi o entendimento da maioria da Corte até o momento.

Cristiano Zanin acompanhou Moraes, mas propôs uma pena menor: 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.

A primeira divergência foi aberta por Nunes Marques. O revisor defendeu que Aécio deveria ser condenado somente pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público. Com isso, a pena deveria ser de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, e já considerados os oito meses em que o réu ficou preso.

André Mendonça divergiu sobre a condenação de golpe de Estado. Para ele, o caso envolvendo Aécio Lúcio Pereira Costa demonstra uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e não golpe de Estado. Com isso, a pena proposta por Mendonça foi de 7 anos e 11 meses de prisão.

Roberto Barroso, por sua vez, votou pela condenação de tentativa de golpe de Estado, mas divergiu sobre a condenação por abolição violenta do Estado de Direito.

Para o ministro, condenar Aécio Lúcio por este crime junto de golpe de Estado levaria a uma situação de bis in idem, ou seja, a pessoa ser condenada pelo mesmo crime duas vezes. A pena proposta por Barroso foi de dez anos de prisão em regime fechado, mais um ano e seis meses em regime aberto.

Como está o julgamento

Zanin foi o primeiro a votar na sessão de hoje (14). Ele concordou com a tese levantada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de que os crimes são multitudinários, ou seja, cometidos por uma multidão.

Neste caso, não seria necessário descrever a conduta individual de cada um dos participantes dos atos — todos respondem pelo resultado do crime.

O ministro citou que tal situação demonstra uma “espécie de contágio mental, que transforma as multidões em massa de manobra”.

Zanin disse ainda que as provas demonstram que os participantes dos atos foram preparados para resistir e empregar a violência, uma vez que foram apreendidos facas, canivetes e machadinhas durante as manifestações.

Zanin enfatizou que os atos golpistas de 8 de janeiro atacaram diretamente a história e a cultura do país.

É verdade que o réu negou ter danificado patrimônio público ou feito uso de violência, afirmando que fez parte de movimento pacífico. A negativa do autor não se sustenta diante do conjunto probatório.
Cristiano Zanin, ministro do STF

Mendonça condena por abolir estado de Direito, mas não por golpe
Na sequência de Zanin, Mendonça avaliou que, em sua visão, o caso envolvendo Aécio Lúcio Pereira Costa, primeiro réu em julgamento, demonstra uma tentativa de abolição do estado democrático de direito, e não golpe de Estado.

Isso porque os manifestantes tentaram apenas desestabilizar o governo, e abrir caminho para outra força, no caso, o Exército, tomar o poder.

“Estou longe de ser leniente, mas também não serei, na minha visão injusto em tipificar alguém por uma conduta que entendo”, disse André Mendonça, ministro do STF.

Durante a leitura de sue voto, Mendonça protagonizou uma discussão acalorada com Alexandre de Moraes ao dizer que não entendia como o Planalto foi invadido no 8 de janeiro. Moraes afirmou que a fala do colega era “absurda” e sugeriria uma conspiração do governo para permitir a entrada dos golpistas.

Como votaram os demais ministros?

Relator, Alexandre de Moraes proferiu um voto duro, com direito ao uso de fotos e vídeos durante a leitura de sua proposta de condenação — iniciativa inédita em uma ação penal no Supremo.

Enquanto as imagens eram transmitidas, o ministro reforçou que se tratou de atos atentatórios à democracia comandada por uma “turba de golpistas”.

“Não estavam com armamento pesado, com fuzis, mas estavam numericamente agigantados e a ideia era que, a partir dessa destruição, com essa tomada dos três prédios, houvesse a necessidade de uma GLO [Garantia da Lei e da Ordem]. E, com isso, estavam pedindo que as forças militares, principalmente o Exército, aderissem a esse golpe de Estado”, proferiu Alexandre de Moraes, ministro do STF.

Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguiram Moraes integralmente, inclusive na pena de 17 anos de prisão. Cármen disse que o 8 de janeiro foi um “caso gravíssimo” da história brasileira e uma violência ao estado de direito.

Nunes Marques, por sua vez, abriu uma divergência parcial e defendeu a condenação do réu apenas por crimes de dano e deterioração ao patrimônio tombado, o que reduziria a pena proposta na condenação.

Para o ministro, os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito não ficaram provados no caso específico de Aécio Lúcio Costa Pereira.

Nunes Marques afirmou que se tratou de uma invasão vândala, mas que não tinha o intenção de chegar ao objetivo do golpe de Estado.

“As lamentáveis manifestações ocorridas, apesar da gravidade do vandalismo, não tiveram alcance na tentativa de abolir o Estado de Direito”, afirmou.

Um grupo difuso e descoordenado de manifestantes, vários deles motoboys, ambulantes, entregadores, prestadores de pequenos serviços, aposentados, donas de casa, não teria qualquer condição de atuar na concepção deste crime.
Nunes Marques, ministro do STF

Quem é o primeiro réu

Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, é de Diadema (SP). Durante a invasão, ele gravou um vídeo enquanto estava na mesa diretora da Casa. Ostentando uma camisa com os dizeres “intervenção militar federal”, ele se dirigiu aos “amigos da Sabesp” no vídeo, que foi exibido durante a sessão.

Pereira acabou preso pela Polícia Legislativa dentro do próprio plenário e continua detido nove meses depois. Já em janeiro, ele foi demitido da Sabesp.

Ele responde pelos crimes de abolição violenta do Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por meio de violência e grave ameaça, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

“Amigos da Sabesp: quem não acreditou, tamo aqui. Quem não acreditou, to aqui por vocês também, porra! Olha onde eu estou: na mesa do presidente”, disse em vídeo Aécio Lúcio Costa Pereira, réu por invadir o prédio do Senado.

Em depoimento, ele negou que tenha participado do quebra-quebra.

No plenário, o advogado Sebastião Coelho da Silva, que representa Aécio, afirmou que o julgamento era “político” e disse que o Supremo não deveria julgar o caso.

“Aqui nesta Corte estão as pessoas mais odiadas do país. Vossas excelências têm que ter a consciência de que são as pessoas mais odiadas do país”, Sebastião Coelho da Silva, desembargador aposentado e advogado de Aécio.


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