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Supremo conclui julgamento e decide manter decreto que permite demissões sem justa causa

A Convenção 158, da OIT, determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”.

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Nesta quinta-feira (dia 22), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento de uma ação que tramitava na Corte desde 1997, ou seja, há quase 30 anos: a discussão era em torno do cumprimento ou não no Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbe a demissão de empregados do setor privado sem justa causa.

Os ministros do STF, então, validaram um decreto editado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso de 1997. O texto excluiu o Brasil da Convenção 158.

A Convenção 158, da OIT, determina que um trabalhador não pode ser demitido sem uma “causa justificada”. É preciso que o empregador aponte, por exemplo, o comportamento do trabalhador ou “as necessidades de funcionamento da empresa” como justificativa.

O Brasil chegou a aprovar essa convenção, mas logo depois deixou de cumpri-la por conta do decreto de FHC. A Confederação dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), então, pediu ao STF para que o decreto presidencial fosse considerado inconstitucional, por não ter passado pelo Congresso Nacional.

Além de dar aval à decisão de FHC, o Supremo também estabeleceu que, a partir de agora, o presidente da República precisa da anuência do Congresso Nacional para fazer a retirada de tratados internacionais. A decisão de Fernando Henrique foi mantida sob o argumento de segurança jurídica.

Plenário físico

O julgamento já havia sido concluído no plenário virtual, mas o caso foi levado ao plenário físico para proclamação do resultado. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que havia quatro teses, com a dominância da necessidade de anuência prévia para se deixar uma convenção internacional.

 


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