Brasil
STJ nega pedido da 123milhas e mantém pagamento de dívida
Empresa alegava que valor devido na ação deveria se enquadrar no montante que integra a recuperação judicial em curso
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido feito por uma das empresas do grupo 123milhas, a 123 Viagens e Turismo Ltda., para suspender uma liminar para pagamento de dívida determinada pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, na Região Metropolitana de São Paulo. Com isso, a ordem da vara paulista está mantida. Cabe recurso.
Procurada na manhã desta terça-feira, 4, o grupo 123milhas não respondeu ao pedido de comentário a respeito do assunto.
A 123 Viagens e Turismo Ltda. entrou com recurso no STJ após ter perdido um recurso na Justiça paulista, que obrigou o pagamento de dívidas.
O que ela alegava era que o valor devido na ação deveria se enquadrar no montante que integra a recuperação judicial em curso da empresa, ocasionada devido a dívidas de R$ 2,3 bilhões
O pedido de recuperação judicial foi protocolado no dia 29 de agosto de 2023. Dois dias depois, em 31 de agosto de 2023, ele foi acatado pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG). O processo tramita na capital mineira pelo fato de a cidade ser a sede da empresa.
Na mesma data, uma ação foi distribuída na Justiça de São Caetano do Sul solicitando o pagamento de uma dívida da 123milhas.
O pedido foi aceito, e 123 Viagens e Turismo Ltda. foi obrigada a fazer o pagamento, já que é alvo de uma ação de execução judicial (um processo para cobrar a dívida) e já teve parte dos valores bloqueados. Era essa a decisão que o grupo tentava derrubar.
Conflito de interesses negado
Segundo o STJ, a alegação da empresa é de que há conflito de interesses, e que o caso deveria ser suspenso na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, e a questão integrar o processo em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, já que o foro mineiro é quem teria competência para decidir sobre medidas que afetem seu patrimônio. Na prática, o que a 123 Viagens e Turismo Ltda. queria incluir os valores devidos no plano de pagamento do grupo.
“Na espécie, verifica-se que o periculum in mora não está evidenciado, uma vez que não houve a efetiva comprovação da iminência da prática de atos constritivos em desfavor da empresa suscitante”, escreveu Benjamin em sua decisão.
Ainda segundo a 123 Viagens e Turismo Ltda., ela teme novas tentativas de bloqueios de bens, o que não foi caracterizado, segundo o ministro do STJ. O processo continuará a ser analisado no STJ e terá a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
Com informações do site O Dia
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