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Brasil

STJ autoriza volta de regime fechado para obrigar pagamento de dívida por pensão alimentícia

A prisão domiciliar para devedores de prisão alimentícia foi adotada durante a pandemia . Segundo o STJ, a medida não se tornou eficaz.

Para o STJ, o mecanismo extremo é mais eficaz para forçar o cumprimento da obrigação. (Foto:Reprodução)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o aumento significativo de pessoas imunizadas contra a Covid-19 permite a retomada gradual do regime fechado nas prisões civis por dívida alimentícia. Segundo o tribunal, o regime fechado é uma maneira de obrigar o devedor a pagar pensão alimentícia.

— É importante retomar o uso da medida coativa da prisão civil, que se mostra, sem dúvida nenhuma, um instrumento eficaz para obrigar o devedor de alimentos a adimplir com as obrigações assumidas — declarou o ministro do STJ Moura Ribeiro.

No início da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou os magistrados do país a avaliarem a possibilidade de cumprimento das prisões em regime domiciliar. O ministro Moura Ribeiro alegou que as ações adotadas pela Justiça nesse período “não se mostraram eficazes”.

Moura Ribeiro declarou que a corte acatou a decisão do CNJ “por questões humanitárias e de saúde pública” mesmo que o STJ estando incomodado com a situação dos alimentandos, normalmente menores de idade, “que se viam impossibilitados momentaneamente de se valer da referida medida coercitiva para receber o que lhes era devido”.

Porém, com o avanço da vacinação no país e a flexibilização do isolamento social, Moura Ribeiro apontou que já não se justifica a suspensão da prisão fechada para os devedores de pensão alimentícia.

— Assim, deve ser retomado o mecanismo extremo, mais eficaz para forçar o cumprimento da obrigação, de modo a não sacrificar os sujeitos de direito que devem ter seus interesses prioritários preservados — concluiu o ministro.

A informação é do jornal O Globo.


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