Brasil
STF mantém aposentadoria compulsória para policiais aos 65 anos, já citada na Constituição
Supremo ressaltou que a própria Constituição Federal reconhece a situação particular dos agentes de segurança pública,
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação direta de inconstitucionalidade com questionamentos à lei que determina a aposentadoria compulsória de policiais aos 65 anos. Portanto, a idade limite para a atividade segue valendo.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que ajuizou a ação, alegava que o trecho da Constituição Federal que prevê aposentadoria compulsória no serviço público aos 70 anos alcança os policiais, não sendo possível tratamento diferenciado à categoria.
A entidade sustentou que aposentar “servidores policiais que continuam com a plena capacidade laborativa e exercem com dignidade seus cargos tão somente em razão da idade” obrigatoriamente afronta o princípio da isonomia.
Ao afastar a suposta inconstitucionalidade da lei, o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, ressaltou que a própria Constituição Federal reconhece a situação particular dos agentes de segurança pública, permitindo que lei complementar atribua regras especiais de aposentadoria àqueles cujas atividades prejudiquem a saúde ou a integridade física.
As informações são do Extra.
Não deixe de curtir nossa página no Facebook, siga no Instagram e também no X.
Faça um comentário