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STF manda União adotar medidas de combate a queimadas na Amazônia e no Pantanal

Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (20), que a União adote uma série de medidas para combater incêndios e queimadas na Amazônia e no Pantanal, ao julgar ações da chamada “pauta verde”.

A maior parte das medidas propostas pelo relator da ação, ministro André Mendonça, foi chancelada pelo plenário, mas a divergência levantada pelo ministro Flávio Dino levará alteração a dois trechos da decisão.

Dino divergiu de medida que determinava à União regulamentar em 180 dias o Fundo Social, que conta com recursos do pré-Sal, a fim de que parcela tenha de ser usada na proteção ambiental. O ministro defendeu que não é atribuição da Corte versar sobre sua regulamentação ou definir destinações de seus recursos, mas dos demais Poderes.

A divergência foi acompanhada pela maioria do colegiado, com Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Carmem Lúcia, Gilmar Mendes. Junto de Mendonça, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e Nunes Marques, foram voto vencido.

Flávio Dino também negou determinação de que haja processamento 70% das informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 90 dias. Neste caso, com o colegiado dividido, Mendonça alterou seu entendimento: manteve a necessidade de o governo tratar de melhorias ao CAR em seu Plano para o tema, mas retirou o prazo e o percentual.

As ações constituem a chamada “pauta verde” e foram apresentadas por Rede, PT, PSOL e PSB contra a gestão ambiental do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Foram chanceladas pelo plenário as demais medidas propostas por Mendonça, como a necessidade de elaboração pela União, em 90 dias, um plano de prevenção e combate a incêndios e queimadas nos biomas. O documento deve abordar ações para monitoramento, estatísticas e metas.

A Corte também indica que o governo deve recuperar a capacidade operacional do Prevfogo, estrutura de prevenção a incêndios, além de realizar relatórios semestrais das medidas adotadas e acompanhar a execução orçamentária voltada ao tema. Ainda será necessário dar divulgação aos licenciamentos de supressão vegetal.

Também ficou definido que o Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) monitore processos com grande impacto aos biomas.

O STF determinou à União que apresente, em 90 dias, plano de prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia, com monitoramento, metas e estatísticas. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (20), no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857. Os processos integram a chamada “pauta verde”.

O colegiado, no entanto, negou pedido de reconhecimento de violação massiva de direitos fundamentais (estado de coisas inconstitucional) na política de combate a incêndios e queimadas no Pantanal e na região amazônica, mas reconheceu a necessidade de providências a serem adotadas para o cumprimento do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Nesse ponto, a maioria seguiu o voto do relator, ministro André Mendonça, e ficaram vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin. Para a divergência, mesmo com os avanços do último ano, a situação na política ambiental ainda se mostra inconstitucional.

Entre as providências a serem adotadas estão a elaboração, pela União, de um plano de recuperação da capacidade operacional do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais e de um plano de ação com medidas concretas para processamento das informações prestadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).


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