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STF invalida estratégia jurídica de desqualificar mulheres vítimas de violência

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso

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Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta quinta-feira (23), que é inválida a prática de desqualificar e culpar as mulheres vítimas de violência quando ocorre o julgamento destes crimes na Justiça.

Prevaleceu o voto da relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, no sentido de impedir o uso da estratégia em processos criminais.

Seguiram o entendimento os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso.

“O que se pretende aqui é não permitir que, por interpretações que são dadas aos dispositivos legais, haja alguma abertura para que o próprio estado-juiz e o estado que faz a investigação revitimizem a mulher”, declarou a relatora.

Cármen Lúcia afirmou que as mulheres, quando vão à delegacia denunciar os crimes, ouvem perguntas sobre seu comportamento na situação e se “não fez por merecer”.

Inicialmente, os ministros tinham decidido que a vedação valeria para casos de crimes sexuais.

Mas, ao final do julgamento, os ministros decidiram estender para todos os crimes de violência contra a mulher – os delitos previstos na Lei Maria da Penha e a violência política de gênero, por exemplo.

 

A ação, apresentada pela Procuradoria-Geral da República, voltou à pauta nesta quarta, com o voto da relatora.

A ministra Cármen Lúcia entendeu que viola a Constituição explorar a vida íntima e o comportamento da vítima, como forma de defesa de réus em crimes sexuais.

Ela concluiu ainda que, se autoridades ou partes dos processos insistirem na prática, os procedimentos na Justiça podem ser anulados.

Ao votar, a ministra Cármen Lúcia citou o tratamento dado às mulheres vítimas de crimes sexuais pelas autoridades.

A relatora pontuou a necessidade que o direito da igualdade se transforme em prática social, por meio da educação. Neste ponto, ela citou a luta das mulheres – e a sua própria – pela igualdade.


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